domingo, 10 de julho de 2011

Mudanças no calendario escolar para 2012


Resolução SE 44, de 7-7-2011

Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar anual das escolas da rede estadual de ensino

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Departamento de Recursos Humanos e considerando:

- as reivindicações de representantes dos profissionais da educação por ocasião de visitas realizadas pelo Secretário aos polos regionais;

- a obrigatoriedade de se assegurar em todas as unidades escolares o cumprimento dos mínimos de dias letivos e horas de aula exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- a necessidade de instrumento que preveja e contemple as atividades necessárias à eficácia e à eficiência da gestão escolar;

- o disposto no Decreto nº 56.052, de 28.7.2010, que dispõe sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar;

- a conveniência de se adotar um calendário mais compatível com os dos demais sistemas de ensino; e

- a oportunidade de se oferecer aos funcionários, alunos e pais de alunos condição de melhor planejamento de suas atividades,

Resolve:

Artigo 1º - a partir do ano letivo de 2012, as escolas estaduais paulistas se organizarão para atender ao que se segue:

I – início das aulas regulares no primeiro dia útil de fevereiro;

II – encerramento das aulas regulares do 2º bimestre no último dia útil de junho;

III – início das aulas regulares do 2º semestre no primeiro dia útil do mês de agosto, e término, quando se completarem os 100 (cem) dias letivos previstos para o semestre.
Clique abaixo para ler a resolução na íntegra.


Parágrafo único – a organização das atividades escolares será feita de forma a não prever a participação de alunos nos meses de janeiro e de julho.

Artigo 2º - As escolas estaduais deverão organizar seu calendário de forma a garantir, na implementação da proposta pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho

escolar e a carga horária anual de estudos estabelecida para o período diurno e/ou noturno, respeitada a devida correspondência quando adotada a organização semestral.

Artigo 3º - Consideram-se como de efetivo trabalho escolar os dias em que, com a presença obrigatória dos alunos e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, que visem à efetiva aprendizagem.

§ 1º - É vedada a realização de eventos ou de atividades não programadas no calendário escolar, em prejuízo de aulas previstas.

§ 2º - Os dias letivos e/ou aulas programadas que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme a legislação pertinente, podendo ocorrer essa reposição inclusive aos sábados.

Artigo 4º - o calendário escolar deverá ser elaborado com a participação de docentes, ratificado pelo Conselho de Escola e encaminhado à Diretoria de Ensino para a devida homologação.

Parágrafo único - Qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a determinou, deverá ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da

escola e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 5º - na elaboração do calendário, a escola deverá observar:

I – férias docentes nos períodos de 1º a 15 de janeiro e de 1º a 15 de julho;

II - atividades de planejamento/replanejamento, avaliação, revisão e consolidação da proposta pedagógica, nos 2 (dois) ou 3(três) últimos dias úteis dos meses de janeiro e de julho;

III – período para o processo inicial de atribuição de aulas, de até 7 (sete) dias úteis, antecedendo ao período fixado nos termos do inciso anterior;

IV – 1 (um) dia de atividades para reflexão e discussão dos resultados do SARESP;

V - reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres;

VI - reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de pais de alunos; e

VII - recesso escolar:

a) no período que antecede as atividades de planejamento, em janeiro, logo em seguida ao período de férias docentes;

b) de 10 (dez) dias úteis no mês de julho, logo em seguida ao período de férias docentes, e

c) em dezembro, logo em seguida ao encerramento do ano letivo.

§ 1º - Os dias destinados às atividades relacionadas nos inciso II, IV e VI deste artigo são considerados como de efetivo trabalho escolar.

§ 2º - As datas das atividades previstas nos incisos II, III e IV deste artigo serão definidas em Portarias a serem expedidas pelos órgãos centrais da Pasta.

Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

POSSE DA NOVA DIRETORIA DA APEOESP

Diretoria e CER da APEOESP tomaram posse


Espero que possamos continuar trilhando um caminho de lutas e realizações e que a APEOESP cresça cada vez mais, conquistando, entre tantas outras coisas, mais respeito e valorização salarial e profissional, melhores condições de trabalho, mais saúde para os professores e as professoras, políticas educacionais condizentes com as necessidades da nossa população e um plano de carreira que atenda às necessidades dos profissionais da educação.No sábado, dia 2, realizamos a assembléia de posse de nova diretoria e do conselho de representantes da APEOESP, eleitos para um mandato de três anos (2011-2014). A cerimônia foi seguida de uma festa para os presentes, momento de congraçamento e renovação de energias para mais um período de muito trabalho em defesa da nossa categoria e da escola pública.
Muitas lideranças sindicais, políticas, estudantis e da sociedade civil prestigiaram a posse da APEOESP, demonstrando uma vez mais a importância social do nosso sindicato. Brevemente publicarei aqui nesse espaço fotos do evento..
PoR Maria Izabel Azevedo Noronha

SALÁRIO COM REAJUSTE SERÁ PAGO APÓS A SANSÃO DA LEI

Conforme já informado em nossos Faxes Urgentes, a Assembleia Legislativa aprovou, com emendas, o Projeto de Lei 37 que reclassifica  os
salários do magistério e altera pontualmente faixas e níveis do plano de
carreira e a promoção por “mérito”.
A mobilização e pressão dos professores, organizados pela APEOESP, conseguiram garantir que o  reajuste seja retroativo a 1º de junho.
Em contato com o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação nesta quarta-feira, 6, obtivemos a informação de
que o salário reajustado será pago em folha suplementar assim que a
lei for sancionada pelo governador e publicada em Diário Oficial.
Continuamos lutando pela reposição salarial imediata de 36,74%,
com incorporação das gratificações, extensiva aos aposentados; pelo
respeito à data base (1º de março); por uma política salarial que reponha a inflação e evite novas perdas; pela aplicação da jornada da Lei do
Piso (1/3 para atividades extraclasse); por uma carreira que atenda às
nossas necessidades e todas as demais reivindicações.
Salário com reajuste
será pago
após sanção da lei