Entenda o novo processo de concessão de aposentadoria
O processo de concessão de aposentadoria dos servidores do Estado de São Paulo agora é feito em duas etapas, sendo a primeira realizada nos departamentos de recursos humanos (RH) (UE / DE / DRHU) do órgão de origem do servidor e a segunda na São Paulo Previdência - SPPREV. Para melhor entendimento do fluxo deste processo, conheça os procedimentos necessários:- Primeiro passo: o servidor realiza o pedido de aposentadoria no RH do órgão de origem;
- Em seguida o RH insere todos os dados do servidor na ferramenta de gestão previdenciária para a concessão do benefício;
- Por meio dessa ferramenta, os dados cadastrados são enviados eletronicamente para a SPPREV;
- A SPPREV analisa esses dados para verificar qual regra será aplicada ao benefício e realiza o seu respectivo cálculo;
- Após essa análise, a SPPREV defere ou indefere o pedido de aposentadoria;
- No caso de indeferimento, a SPPREV comunica ao RH do órgão de origem, que será responsável pela comunicação ao servidor;
- Caso o pedido seja deferido, é publicado no Diário Oficial do Estado e incluído na folha de pagamento do mês subsequente.
EM TEMPO:
Lembramos que é atribuição da SPPREV:1 - Conceder aposentadorias e pensões para os servidores do Estado de São Paulo titulares de cargo efetivo. Como consequência, ficam excluídos todos os celetistas e comissionados;2 - Gerir o pagamento de todos os benefícios previdenciários dos servidores do Estado de São Paulo;3 - Gerir o recadastramento referente a esses benefícios;4 - Prestar informações e dar transparência a todos os seus atos.Portanto, não é atribuição da SPPREV:1 - Gerir os complementos de aposentadorias pagos com fundamento na Lei 4819 e outras como, por exemplo: Banespa, CESP, Fepasa, e também pensões decorrentes da Revolução de 1932;2 - Todo e qualquer outro complemento de aposentadoria eventualmente pago pelo Estado;3 - Todo o processo de recadastramento referente a esses benefícios.
Guia prático do Aposentado(a)Aposentados e aposentadas:juntos, construíndo as utopias
“Se as coisas são inatingíveis... ora!Não é motivo para não querê-las...Que tristes os caminhos, se não foraA presença distante das estrelas!(Das utopias, de Mário Quintana)
As utopias movem o mundo. Não fosse assim, a mesmice dominaria e o homem não teria evoluído nem um tiquinho. Nós, professores e professoras, talvez mais que outros profissionais, trabalhamos com as utopias, afinal vivemos de construir o futuro – de transformar meninos e meninas em homens e mulheres que se iniciarão no moto-perpétuo do tempo e na busca das estrelas.Há momentos na vida, contudo, em que este movimento contínuo exige uma desaceleração. É quando olhamos para trás e descobrimos quão longo foi o caminho que percorremos – a rotina de preparar aulas, acordar todos os dias a mesma hora, deslocar-se até o trabalho, construir o conhecimento com nossos alunos. De repente esta rotina se quebra, já não há horário a cumprir. Ao vasculharmos nossas reminiscências relembramos momentos de dor, mas também de alegria, de vitórias, de conquistas. E descobrimos que há outros desafios, outras utopias a se buscar.O Dia Nacional do Aposentado é comemorado oficialmente na próxima segunda-feira, 24 de janeiro. Uma data especial que nós, da APEOESP, não poderíamos passar em branco.É com espírito de justiça e de respeito que prestamos esta singela homenagem aos professores e professoras que no passado lutaram pela construção de um País melhor; que foram responsáveis pelo que somos, no presente. Que deram o melhor de si, da sua inteligência, para a formação de milhões de brasileiros.É por este motivo que a APEOESP considera a luta destes homens e mulheres que tanto fizeram pela Educação de nosso País e abre espaço para que possam continuar a aguerrida briga pelos seus direitos.Com certeza juntos construiremos uma Educação de qualidade, uma nação mais justa e solidária e mais digna para o seu povo.Parabéns, aposentado, aposentada. Sua luta é nossa luta.
DIRETORIA DA APEOESP.
Entenda o novo processo de concessão de aposentadoria
O processo de concessão de aposentadoria dos servidores do Estado de São Paulo agora é feito em duas etapas, sendo a primeira realizada nos departamentos de recursos humanos (RH) (UE / DE / DRHU) do órgão de origem do servidor e a segunda na São Paulo Previdência - SPPREV. Para melhor entendimento do fluxo deste processo, conheça os procedimentos necessários:
- Primeiro passo: o servidor realiza o pedido de aposentadoria no RH do órgão de origem;
- Em seguida o RH insere todos os dados do servidor na ferramenta de gestão previdenciária para a concessão do benefício;
- Por meio dessa ferramenta, os dados cadastrados são enviados eletronicamente para a SPPREV;
- A SPPREV analisa esses dados para verificar qual regra será aplicada ao benefício e realiza o seu respectivo cálculo;
- Após essa análise, a SPPREV defere ou indefere o pedido de aposentadoria;
- No caso de indeferimento, a SPPREV comunica ao RH do órgão de origem, que será responsável pela comunicação ao servidor;
- Caso o pedido seja deferido, é publicado no Diário Oficial do Estado e incluído na folha de pagamento do mês subsequente.
EM TEMPO:
Lembramos que é atribuição da SPPREV:
1 - Conceder aposentadorias e pensões para os servidores do Estado de São Paulo titulares de cargo efetivo. Como consequência, ficam excluídos todos os celetistas e comissionados;
2 - Gerir o pagamento de todos os benefícios previdenciários dos servidores do Estado de São Paulo;
3 - Gerir o recadastramento referente a esses benefícios;
4 - Prestar informações e dar transparência a todos os seus atos.
Portanto, não é atribuição da SPPREV:
1 - Gerir os complementos de aposentadorias pagos com fundamento na Lei 4819 e outras como, por exemplo: Banespa, CESP, Fepasa, e também pensões decorrentes da Revolução de 1932;
2 - Todo e qualquer outro complemento de aposentadoria eventualmente pago pelo Estado;
3 - Todo o processo de recadastramento referente a esses benefícios.
Guia prático do Aposentado(a)
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SERVIDOR AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DE APOSENTADORIA PELA SPPREV CLIQUE AQUI
APEOESP assegura afastamento automático em 90 dias após o pedido de aposentadoria
A APEOESP tem recebido insistentes reclamações dos professores e demais membros do magistério quanto à demora na concessão das aposentadorias e encaminhou diversas vezes essas queixas ao secretário da Educação e outros órgãos do Estado.
Como se sabe, é assegurado ao servidor público do Estado de São Paulo, que após 90 (dias) decorridos do protocolo do pedido de aposentadoria voluntária, possa cessar o exercício da função pública, independente de qualquer formalidade, segundo o que dispõe a Constituição do Estado de São Paulo, em seu artigo 126, § 22 ( com a redação dada pela EC 21 de 14/02/2006).
Diante da demora para publicação dos pedidos de aposentadoria protocolados após a criação da SPPREV, o DRHU criou um código para ser lançado para fins de frequência e pagamento do servidor que lançar mão deste afastamento.
Orientação
A fim de evitar maiores problemas, orientamos os senhores professores a que, ao deixar o exercício da função pública a partir do 91º dia a contar do protocolo do pedido de aposentadoria, protocolem junto à Direção da Unidade Escolar ( órgão de lotação/sede de controle de frequência) um documento que comunicará à Unidade o afastamento em questão, conforme modelo abaixo.
ILMO. SR. DIRETOR DA EE ______________________________________
(nome, RG, CPF, cargo, natureza da contratação, lotado nesta unidade escolar, D.E.__________, endereço completo), vem à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 126, § 22, conforme redação dada pela EC 21/2006, COMUNICAR que a partir de ____/____/_____ ( 91º dia ) após o protocolo do pedido de aposentadoria, em ____/____/____ ( cópia anexa), estarei cessando o exercício da função pública em questão.
_____________, ___ de _________ de ______
assinatura____________________
Nome/ RG
O Estatuto do Idoso tem o objetivo de assegurar saúde, lazer e bem-estar aos cidadãos brasileiros com 60 anos ou mais, que já contribuíram com o crescimento do País e que agora têm o direito, mais do que merecido, de aproveitar a chamada melhor idade.
Porém, muitos idosos não utilizam esse recurso por não conhecerem todos os 117 artigos. Você Jjá leu todos eles?
Os direitos desconhecidos
Uma dificuldade que atrapalha a execução do Estatuto é o fato de que muitos idosos não aproveitam todos os seus direitos garantidos por lei, por não terem conhecimento. A prática de esportes e lazer, por exemplo, consta no estatuto.
O idoso também pode solicitar atendimento domiciliar, incluindo internação, se ele não puder se locomover até um hospital.
A gratuidade em transportes intermunicipais e interestaduais também é assegurada pelo Estatuto.
Até em relação à declaração de imposto de renda há direitos exclusivos. Os idosos possuem prioridade no recebimento de restituições.
Estatuto do idoso x planejamento financeiro
Sabia que dá, inclusive, para economizar e manter em ordem as finanças na terceira idade, com base em alguns direitos resguardados pelo Estatuto? Medicamentos gratuitos, especialmente os de uso continuado, e desconto de 50% em eventos culturais são alguns dos benefícios dos idosos, mas não os únicos.
Conheça alguns deles:
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
PARA OS PROFESSORES APOSENTADOS
Porém, muitos idosos não utilizam esse recurso por não conhecerem todos os 117 artigos. Você Jjá leu todos eles?
Os direitos desconhecidos
Uma dificuldade que atrapalha a execução do Estatuto é o fato de que muitos idosos não aproveitam todos os seus direitos garantidos por lei, por não terem conhecimento. A prática de esportes e lazer, por exemplo, consta no estatuto.
O idoso também pode solicitar atendimento domiciliar, incluindo internação, se ele não puder se locomover até um hospital.
A gratuidade em transportes intermunicipais e interestaduais também é assegurada pelo Estatuto.
Até em relação à declaração de imposto de renda há direitos exclusivos. Os idosos possuem prioridade no recebimento de restituições.
Estatuto do idoso x planejamento financeiro
Sabia que dá, inclusive, para economizar e manter em ordem as finanças na terceira idade, com base em alguns direitos resguardados pelo Estatuto? Medicamentos gratuitos, especialmente os de uso continuado, e desconto de 50% em eventos culturais são alguns dos benefícios dos idosos, mas não os únicos.
Conheça alguns deles:
- planos de saúde não podem aumentar o preço de suas mensalidades para as pessoas acima dos 60 anos, exceto os reajustes anuais causados pelos índices inflacionários;
- entidades de longa permanência (casas de repouso) filantrópicas não podem cobrar mais do que 70% do valor de qualquer benefício previdenciário para abrigar um idoso;
- para os idosos acima dos 65 anos de idade, não aposentados e que comprovem alguns requisitos com relação à renda, o Estatuto também garante um benefício: a Assistência Social, que equivale ao pagamento de um salário mínimo, por tempo indeterminado.
RECADASTRAMENTO
Recadastramento
De acordo com a Portaria 078, de 07/12/2009, a partir de 2010 , todos os pensionistas e aposentados civis e militares devem manter seu cadastro atualizado para continuar recebendo os benefícios/proventos.
O recadastramento deverá ser efetuado, OBRIGATORIAMENTE, pelo próprio pensionista e aposentado civil e militar, todos os anos,no mês do seu aniversário (Ultrapassado o período de 06 meses, após o mês de seu aniversário, é obrigatório que o inativo e o pensionista civil e militar se apresente à SPPREV para regularização do benefício, munidos dos documentos especificados no artigo 3º, bem como original da Certidão de Nascimento ou Casamento com data atualizada.)
em qualquer agência do banco Nossa Caixa ou Banco do Brasil. Curatelados e tutelados: deverão ser recadastrados pelos respectivos curadores e/ou tutores.
Os Inativos da Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunal de Contas, Universidades e Ministério Público deverão se recadastrar no Departamento de Recursos Humanos de sua Secretaria de Origem.
Documentos necessários para o recadastramento:
- Célula de identidade original (RG);
- Cartão de identificação de contribuinte (CPF);
- Comprovante de Endereço;
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AÇÕES ESPECÍFICAS PARA PROFESSORES APOSENTADOS (INFORMAÇÕES DA APEOESP)
1 – AÇÃO DO G.T.E.: Visa estender aos aposentados, a gratificação de Trabalho Educacional, instituída pela LC 874/00:
-OBS: Para os professores que se encontravam associados à APEOESP em 21/julho/2000 e permanecem nessa condição, o direito à G.T.E. já foi reconhecido judicialmente nos autos do mandado de segurança coletivo. O departamento jurídico está tomando as medidas necessárias para que ocorra o devido apostilamento da vantagem, após o que se iniciará o pagamento do benefício. As parcelas vencidas serão executadas nos próprios autos.
Os associados que se encontrem na situação acima referida e que não tenham ingressado com ação individual deverão encaminhar a partir de janeiro/2007, prazo necessário para a implantação administrativa da vantagem, cópia do holerite de julho/2000 e de janeiro/2007.
O encaminhamento dos holerites deve ser feito ao Depto Jurídico, mencionando-se ocódigo F. 4729 – G.T.E. – M.S Coletivo.
2 - AÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO – G.A.M. Visa estender aos aposentados a gratificação instituída pela Lei Complementar 977/05.
3 – AÇÃO de devolução da Contribuição do IPESP dos últimos 5 anos a partir da Aposentadoria e até 31/12/2003, respeitada a prescrição qüinqüenal.
4 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE TRABALHO COMPULSÓRIO: Visa indenização em razão do trabalho prestado a partir do pedido de liquidação de tempo, após o preenchimento, pelo professor, dos requisitos necessários para aposentar-se, desde que configurada a demora na ratificação da liquidação do tempo de serviço. É importante observar que o prazo para propositura desta ação é de 5 anos, contados a partir da publicação do ato de aposentadoria. É necessário providenciar documentação e agendar consulta com advogado para análise da viabilidade da ação .
5 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. Visa o pagamento, a título de indenização, de períodos de licença-prêmio não usufruídos em razão da aposentadoria. É importante observar que o prazo para propositura desta ação é de 5 anos, contados a partir da publicação do ato de aposentadoria.
6 – AÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO E INDENIZAÇÃO PARA PROFESSOR ACT. Visa o reconhecimento do direito do professor ACT aposentado à licença-prêmio, bem como indenização. É importante observar que o prazo para propositura desta ação é de 5 anos, contados a partir da publicação do ato de aposentadoria.
7 – AÇÃO DE SEXTA-PARTE PARA PROFESSOR ACT.
8 – AÇÃO DE PAGAMENTO DA SEXTA-PARTE INTEGRAL, incidente sobre todas as parcelas de vencimentos, para quem já recebe a SEXTA-PARTE.
9 - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE REPASSE DOS ÍNDICES INFLACIONÁRIOS COM BASE NO INCISO X DO ART. 37 – DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
10 – AÇÃO DE REAJUSTE DE 15%. Visa a extensão do pagamento do reajuste de 15% para os aposentados a partir de 01/01/2004, sem direito à paridade .
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APOSENTADORIA – ROTINA PARA PUBLICAÇÃO JUNTO AO SPPREV
ROTINA DISPONÍVEL TAMBÉM NO site desaobernardo.edunet.sp.gov.br – link Seção de Pessoal – documentos para aposentadoria – termo de ciência de aposentadoria.
- requerimento de aposentadoria
- cópias das fichas 100 desde do ano da ratificação da liquidação de tempo de serviço
- cópia do último hollerith
- termo de ciência de aposentadoria – anexo 22
- média da carga horária - anexo III ( no caso de Professor Educação Básica )
- xerox do R.G.
- xerox da certidão de casamento / nascimento
- xerox do PIS/PASEP
- xerox do CPF
- xerox do comprovante de conta bancária
- xerox do comprovante de endereço
EXIGÊNCIAS DO SPPREV PARA PUBLICAÇÃO DO ATO DE APOSENTADORIA:
- não poderá requerer aposentadoria durante o período em que o funcionário estiver usufruindo férias ou bloco de licença-prêmio
- o funcionário que tem blocos de licença-prêmio, deverá usufruir antes do pedido de aposentadoria.
- Todas as vantagens pecuniárias que o funcionário faz jus deverão estar averbadas pela Secretaria da Fazenda
- As aposentadorias serão digitalizadas no site do SIGEPREV e ficarão cadastradas pelo CPF do funcionário, após a digitalização o funcionário deverá assinar um novo requerimento de aposentadoria que será encaminhado para U.E. para assinatura e deverá retornar a esta Seção de Pessoal com a máxima urgência
- Quando o funcionário requerer aposentadoria sem paridade, esta Seção de Pessoal solicitará para Secretaria da Fazenda a média da lei 10.887/04, antes de ser encaminhado ao SPPREV para publicação do Ato de Aposentadoria. Portanto haverá uma demora maior para publicação.
- Quanto aos 90 dias do pedido de aposentadoria, estamos aguardando orientações do DRHU.