quarta-feira, 30 de maio de 2012

Votação do Plano Nacional de Educação é adiada

Votação do Plano Nacional de Educação é adiada   
A votação do projeto de lei que cria o novo Plano Nacional de Educação (PNE), prevista para ontem (29), foi adiada para esta quarta-feira (30). O início oficial da reunião atrasou cerca de uma hora por falta de quórum e o relator da proposta, deputado Ângelo Vanhoni (PT-PR), passou o restante do tempo lendo parte do seu voto complementar, construído após a apresentação de 157 emendas ao relatório final da matéria.
Nos bastidores, parlamentares e membros de entidades da sociedade civil disseram que o objetivo do atraso era adiar a votação para que o governo tenha, assim, tempo de unificar os votos dos deputados da base a favor do relatório de Vanhoni.
O ponto mais polêmico ainda é a meta de investimento em educação. O relatório prevê que, no prazo de dez anos, se amplie o financiamento na área para 7,5% do Produto Interno Bruto (PIB) – hoje investe-se 5,1% do PIB em educação. Esse é o limite negociado com o governo. Entretanto, parte dos parlamentares da comissão especial que analisa o PNE e entidades da sociedade civil pressionam para que esse índice seja revisto para 10%.
"A base está rachada, por isso eles estão protelando a votação", disse Daniel Cara, coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, entidade que apresentou diversas emendas ao projeto e trabalha com os parlamentares pela aprovação do patamar de 10% do PIB. O presidente da comissão especial, Lelo Coimbra (PMDB-ES), avalia que a votação só deverá concluída na segunda semana de junho.
"A votação está em curso. Existe uma inquietação que é pró-ativa porque encontra eco para que o tema (dos 10% do PIB) seja aprofundado, e o governo também está se comportando dessa forma. Isso é bom", disse Lelo. Ao término da sessão, Vanhoni disse que ainda "há conversas" em curso sobre a meta de financiamento e que "alguma coisa nova pode acontecer nos próximos dias", dando a entender que o governo pode aumentar o limite que tinha estabelecido de um investimento máximo de 7,5%. (CNTE, com informações do CORREIO BRAZILIENSE, 30/05/12)

sexta-feira, 25 de maio de 2012

VIAGEM TURÍSTICA DA APEOESP SUBSEDE MAUA

VIAGEM TURÍSTICA DA APEOESP    SUBSEDE MAUA  
Hotel Fazenda Santa Rita - Joanópolis – SP
SAIDA DIA 23/06/12 (SÁBADO) – 7h da Subsede Mauá
RETORNO DIA 24/06/12 (DOMINGO) - 16h

TABELA DE PREÇOS POR PESSOA
Incluso: Transporte, estadia, almoço e janta do dia 23/06, café da manhã e almoço no dia 24/06, passeio ao centro comercial de Joanópolis
 Lazer : Piscina Climatizada, Sauna, Lago Para Pescar, Cachoeira,
Salão de Jogos, PlayGround, Campo de Futebol Gramado, Bocha, Quadra de Areia para Futebol Soçaite e Volêi, Trilhas, Capela, e Muito Mais
Restaurante com Buffet Self-Service de Comida Caseira
Sócio(a) e dependentes (cônjuge, pais e filhos até 21 anos)                 
Adulto e crianças acima de 10 anos: R$ 270,00 – a vista ou parcelado 2X
Crianças de 03 a 10 anos :
Convidados(as)
Adulto e crianças acima de 10 anos: R$ 300,00 – a vista ou parcelado 2X
Crianças de 03 a 10 anos :
Formas de pagamento, no ato da reserva: à vista cheque pré-datado para 08/06/12 ou parcelado em 2 vezes  com cheques pré-datados para 08/06 e 08/07/12.
Obs.: A viabilidade deste projeto depende da formação de grupo, caso não ocorra, os cheques serão devolvidos com antecedência a data do 1º pagamento.
RESERVAS SOMENTE NA SUBSEDE MAUÁ ATÉ O DIA 01/06/12
Organização:
Coordenação e Depto de Aposentados(as).

Apeoesp de Mauá representa os Professores no Congresso Estadual da CUT

APEOESP de Mauá e Ribeirão Pires, foram representar os professores de suas respectivas cidades no Congresso Estadual da CUT (Central Unica dos Trabalhadores) em Serra Negra, participando ao todo cerca de 2.000 pessoas. Voram votadas várias medidas visando a melhoria da classe Trabalhadora para serem levadas ao CON CUT (Congresso Nacional da CUT). O Companheiro (e Professor) da Apeosp Douglas Martins Izzo foi eleito Vice-Presidente da CUT Estadual.
Douglas Martins Izzo (de Camiseta vermelha da CUT)

Rita de Cássia, Neusa Nakano, Milton Vaz
Neusa Nakano, Milton Vaz e Rita de Cássia
Eloá Cossa e Sonia Maciel

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Reunião de Representantes de Escola

Próxima Reunião de Representantes de Escolas (RE) com dispensa de ponto, será no dia 24 de Maio de 2012 (quinta-feira) às 9:00hs na subsede de Mauá. Aguardamos por você Professor(a).

CONVOCAÇÃO DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS DA EDUCAÇÃO - DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15.05.2012 - Páginas 9 a 23. EXECUTIVO II

SE VOCÊ CONHECE ALGUM PROFESSOR(A) QUE TEM TIRADO SEGUIDAS LICENÇAS SAUDE NOS ÚLTIMOS 04 ANOS, AVISE-O PARA ESTA CONVOCAÇÃO DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, ELE PODE ESTAR SENDO CONVOCADO PARA UMA PERICIA NO PRÓXIMOS DIAS. AS MESMAS NÃO OCORRERÃO NO DPME COMO DE COSTUME ESTÁ DESCENTRALIZADO PARA DIVERSOS LOCAIS.
SITE: www.imesp.com.br     DIA 15/05/12 SEÇÃO II  GESTAO PUBLICA

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Audiência pública com Secretário da Educação será no dia 23 de Maio

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COMUNICADO . PROCESSO DE PROMOÇÃO. 2012. EDITAL DE ABERTURA DE PRÉ . INSCRIÇÃO PARA PROVA

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    Diário Oficial
                           Estado de São Paulo/ Poder Executivo
                                Geraldo Alckmin – Governador Seção I

Quarta-feira, 9 de maio de 2012

Comunicado
PROCESSO DE PROMOÇÃO / 2012 - EDITAL DE ABERTURA DE PRÉ-INSCRIÇÃO PARA PROVA.

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar estadual 1.097, de 27-10-2009, alterada pela Lei Complementar estadual 1.143, de 11-07-2011, regulamentada pelo Decreto estadual 55.217, de 21-12-2009, torna pública a abertura de pré-inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes do Quadro do Magistério.

I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER À PROMOÇÃO DA FAIXA I PARA FAIXA II.

1. A participação na prova, considerando como data base o dia 30-06-2012, está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados:

1.1 Encontrar-se em efetivo exercício na data base;

1.2 Ser titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo § 2º, do artigo 2º, da LC 1.010/2007, em um dos seguintes cargos:

a) Professor Educação Básica I;

b) Professor Educação Básica II;

c) Professor II;

d) Diretor de Escola;

e) Supervisor de Ensino;

f) Assistente de Diretor de Escola; ou

g) Coordenador Pedagógico.

1.3 Ter cumprido o interstício mínimo de 4 anos (1.460 dias), por período contínuo ou não no exercício do cargo/ função;

1.4. Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e oito) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;

1.5. Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009, o mínimo de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos de assiduidade.

II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO

1. A pré-inscrição ocorrerá no período de 14-05-2012 a 31-05-2012, iniciando-se às 9h do dia 14-05-2012 e encerrando - se às 18h do dia 31-05-2012, horário de Brasília.

2. Serão utilizados para pré-inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.

2.1 - A apuração dos requisitos necessários à pré-inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o candidato isento de apresentação de qualquer documento.

3. O candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, acessar o item “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de Pré-Inscrição on-line, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.1 - O candidato digitará o login e senha, e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/ disciplina em que deseja realizar a prova.

4. O candidato poderá se inscrever para participação na prova, conforme segue:

4.1 - Para o campo de atuação Classe;

4.1.1 - O docente titular de cargo da disciplina Educação fará a prova do campo de atuação Classe.

4.2 - Para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de:

Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano e Japonês.

4.3 - Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Mental e Visual.

4.4 - Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.

4.4.1 - O Coordenador Pedagógico e o Assistente Diretor de Escola farão a prova de Diretor de Escola.

5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação funcional.

6. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, no caso de Professor Educação Básica II, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção conforme segue:

6.1 - Titular de 2 cargos de mesma disciplina, realizará uma única prova;

6.2 - Titular de 2 cargos de disciplina diversa, realizará uma única prova, devendo optar por uma das disciplinas.

7. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando a prova somente na disciplina do cargo que atenda todos os requisitos previstos.

8. O candidato, ao inscrever-se, deverá optar, na Ficha de Pré-inscrição on-line, por uma Diretoria de Ensino para a realização da prova.

8.1 Nos casos de acúmulo de cargo, o candidato procederá conforme segue:

8.1.1 Se acumula dois cargos de Professor Educação Básica II, poderá optar por uma Diretoria de Ensino.

8.1.2 Se acumula cargo, Professor Educação Básica I com Professor Educação Básica II, a Diretoria de Ensino de opção deverá ser a mesma.

8.1.3 Se acumula cargo, Professor Educação Básica II com Suporte Pedagógico, a Diretoria de Ensino de opção poderá ser diversa.

8. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

9. O descumprimento das instruções para pré-inscrição implicará a não efetivação da mesma.

10. O candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e, consequentemente, não será promovido.

III- PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA.

1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar estadual 932/2002 e do disposto no Decreto federal 3.298/99, é assegurado o direito de participar no presente Processo de Promoção no período previsto no item 1, do inciso II, do presente Edital, desde que conste no protocolo de pré-inscrição – via Internet, que o candidato tenha declarado que se encontre nessa condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.

1.1 - As informações relativas serão obtidas do cadastro Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.

2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3. O candidato com deficiência que não realizar a pré-inscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

IV - DA PROVA

1. As provas serão realizadas no mês de julho e as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de Convocação.

2. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual, de acordo com a bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de 26-10-2010 e na Resolução SE 13, de 3–3-2011.

3. A prova será constituída de duas partes, sendo:

3.1 - 1ª parte objetiva, composta de 60 questões, avaliadas de 0 (zero) a 10 pontos;

3.2 - 2ª parte dissertativa, composta de 1 questão, avaliada de 0 (zero) a 10 pontos.

4. No caso de Professor de Educação Básica II, a parte objetiva será composta por questões referenciadas ao perfil específico a cada disciplina e à parte geral, comum a todas as áreas, conforme Resolução SE 70/2010 e Resolução SE 13/2011.

4.1 - A parte dissertativa versará sobre a parte geral, comum a todas as áreas.
5. As notas da 1ª parte da prova e da 2ª parte da prova serão somadas, obtendo-se a média aritmética que será considerada como nota do candidato na prova.

5.1 - Atendidas as exigências legais, poderá ser beneficiado com a Promoção 1 servidor, de cada uma das faixas das classes de docentes, docente em extinção, suporte pedagógico e suporte pedagógico em extinção, quando o contingente total de integrantes de cada uma destas faixas  for igual ou inferior a 4 - §5º, do artigo 4º, da LC 1.097/09.