quarta-feira, 27 de junho de 2012

Festa Junina na Subsede de Mauá

PESSOAL...
Dia 30 deste mês - Sábado - às 16:00hs
Haverá a nossa Festa Junina organizada pelos aposentados.
Você esta convidado!!!
Convide seus amigos professores também...
Traga um prato de comida doce ou salgado.
Se tiver viola pode trazer também.
Esperamos por você

terça-feira, 26 de junho de 2012

Instrução CGEB, de 13-4-2012

   Diário Oficial
                           Estado de São Paulo/ Poder Executivo
                                  Geraldo Alckmin – Governador Seção I



Sábado, 14 de abril de 2012


Instrução CGEB, de 13-4-2012


A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, com o objetivo de assegurar a implementação dos mecanismos de apoio escolar aos alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual, e em atendimento ao disposto no artigo 13 da Resolução SE nº 2, de 12-01-2012, baixa a presente Instrução.

I - Da natureza do processo de recuperação e das responsabilidades.

a) a recuperação de conceitos e conhecimentos escolares, parte integrante do processo de ensinar e aprender, insere-se no trabalho pedagógico do professor da classe/disciplina, como um compromisso da prática docente, devendo ser desenvolvida rotineiramente ao longo do ano letivo;

b) a prática em sala de aula, centrada na aprendizagem do aluno, requer do docente retomada contínua do objeto de ensino, diagnosticando com clareza as aprendizagens e dificuldades dos alunos, para utilização de estratégias diversificadas de ensino;

c) a aprendizagem do aluno deve ser orientada, acompanhada e avaliada pelos gestores das escolas e pelo Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, sob a responsabilidade direta e imediata do professor da classe/disciplina.

II – Das formas de recuperação

A partir de um diagnóstico que especifique objetivamente as dificuldades de aprendizagem dos alunos, a recuperação contínua, somente produzirá efeito com o trabalho do professor da classe/disciplina e, se necessário, em conjunto com o professor auxiliar, na proposição e realização de ações docentes que respondam a essas necessidades.

Na conformidade do contido no inciso I do artigo 3º da Resolução SE nº 2/2012, a recuperação contínua, no ensino fundamental e médio, poderá ser operacionalizada na seguinte conformidade:

1 - simultânea e preferencialmente no horário regular da classe/disciplina, mediante atendimento individualizado ou em grupos, que propicie condições necessárias à aprendizagem do aluno nas situações de ensino desenvolvidas no espaço da sala de aula e/ou, se necessário, fora dele;

2 - em caráter circunstancial, pontual e específico, fora do período regular de aulas do aluno, em espaço físico e horário diverso ao da sala de aula, desde que asseguradas:

2.1 - disponibilidade de espaço físico adequado;

2.2 - condições exequíveis de mobilidade dos alunos;

2.3 – viabilidade e monitoramento da assiduidade do aluno às aulas;

2.4 – acompanhamento e avaliação do desempenho dos alunos pelos gestores da unidade escolar e do Supervisor de Ensino.

III – Dos recursos humanos e materiais didático-pedagógicos Caberá aos Gestores da escola e ao Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, com acompanhamento da Supervisão de Ensino:

a) implementar ações de formação do professor, com foco na proposição de práticas que possam resultar em aprendizagem exitosa do aluno;

b) disponibilizar aos docentes os recursos didáticos distribuídos pela Secretaria da Educação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de recuperação.

Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Comunicado CGEB, de 25-6-2012

 Diário Oficial
                            Estado de São Paulo/ Poder Executivo
                                  Geraldo Alckmin – Governador Seção I


Terça-feira, 26 de junho de 2012 – Página 32


Comunicado CGEB, de 25-6-2012

O Dirigente Regional de Ensino, a fim de dirimir dúvidas relativas a atuação do Professor Auxiliar em classes do ensino fundamental e médio, solicitamos de V. Sa. que esclareça os gestores das unidades escolares e da Diretoria de Ensino, informando- os, na conformidade das diretrizes e procedimentos contidos na REs. SE 2, de 12-01-2012, alterada pela Res. SE 44, de 1204/2012 e da Instrução CGEB, de 13-04-2012, que:

o direito a estudos de recuperação a todo aluno regularmente matriculado em classes do ensino fundamental ou médio, não faz restrição ao regime de funcionamento da unidade escolar a que ele se vincula, o que vale dizer, poder as escolas que funcionam em período integral contarem com a atuação do Professor Auxiliar;

a função precípua do Professor Auxiliar é a de apoiar o docente responsável pelas classes ou disciplinas no desenvolvimento, junto a alunos, de atividades de ensino e de aprendizagem,
sendo exercida essa função, inclusive, em caráter circunstancial, pontual e específico, em horário diverso ao da sala de aulas—(vide item 2 da Instrução CGEB, de 13-04-2012);

em ocorrendo na organização escolar, falta fortuita do professor regente da classe/disciplina, e indisponibilidade do professor eventual, o Professor Auxiliar deverá desenvolver suas atividades, exercendo sua função de apoio pedagógico, de forma a reforçar e ou resgatar habilidades e competências de todos alunos da classe/disciplina do professor regente.

sexta-feira, 22 de junho de 2012

PNE: relatório é aprovado com investimento de 8% do PIB, com possibilidade de chegar a 10%

Foi aprovado na quarta (13) na Câmara dos Deputados o texto principal do Plano Nacional da Educação (PL 8035/10). Às vésperas da sessão (12), o relator Angelo Vanhoni (PT-PR) realizou duas alterações na meta 20 do parecer, que trata da execução das metas do Plano. Uma delas é a definição de que o investimento público na Educação será de 8% do Produto Interno Bruto (PIB), de forma direta. A segunda mudança prevê o investimento de 50% dos recursos provenientes dos royalties do Pré-sal no setor, garantindo que, desta forma, ao final de dez anos sejam investidos pelo menos 10% do PIB na área.
Apesar dos 10% finalmente terem sido incorporados ao texto do relatório principal do PNE, os deputados que reivindicavam a aplicação direta desse percentual não ficaram satisfeitos. Segundo eles, os recursos advindos do Pré-Sal ainda não estão garantidos e não se sabe qual é o seu montante.
O Coordenador do Departamento de Funcionários da CNTE, Edmilson Lamparina, acompanhou a votação e tem a mesma opinião sobre o tema. "Ficou a dúvida se realmente os recursos do Pré-sal serão suficientes para se alcançar os 10% para a educação", destacou o dirigente.
Uma das possibilidades levantadas pelos parlamentares seria mudar a lei do Pré-Sal. Outra alternativa seria aprovar destaque ao parecer original mudando o investimento de 8% para 10%, de forma direta. A análise dos destaques ficou agendada para o dia 26 de junho.

PROFESSORES APROVAM NOVOS PASSOS DA CAMPANHA SALARIAL E EDUCACIONAL

O Conselho Estadual de Representantes da APEOESP, reunido na manhã desta 
sexta-feira,  15  de junho,  aprovou  o  calendário  de  continuidade  da  campanha 
salarial e educacional e encaminhamentos para as lutas dos professores. À tarde, 
reunidos na Praça da República, professores de todo o estado foram informados 
das decisões do CER que deverão ser encaminhadas em todas as regiões do Estado.
Os conselheiros estaduais aprovaram a realização de uma reunião
extraordinária do CER para o dia 27 de julho, precedida de reunião da Diretoria 
Estadual Colegiada, ampliada, em data a ser definida entre junho e julho. Além 
disto,  decidiram  que  a  categoria  irá  acompanhar  a  tramitação  de  questões 
relativas à carreira do magistério ou reajuste salarial na Assembleia Legislativa, 
durante o mês de julho, caso haja atividade parlamentar.

Edital convoca aprovados no concurso público para escolha de vaga

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação publicou em 
Diário Oficial desta terça-feira, 19 de junho, edital de convocação para sessão de escolha de vagas aos aprovados no concurso público realizado em 2010. Serão oferecidos 14700 cargos e a relação de aulas/classes disponíveis Edital convoca aprovados no concurso público para escolha de vaga para o ingresso estará disponível no site da Secretaria da Educação  em 21 de junho de 2012. 
O candidato convocado deverá comparecer ao local indicado (veja abaixo), a partir do dia 25 de junho,  munido de documento de identidade (RG) e do CPF ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados. Também deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail a ser utilizado para recebimento de informações. Estão sendo oferecidas vagas nas disciplinas de História, Biologia, Geografia, Ciências Físicas e Biológicas, Português, Inglês,  e Educação Física. Também estão sendo convocados candidatos às vagas destinadas aos portadores de deficiência

sábado, 9 de junho de 2012

ASSEMBLEIA ESTADUAL DOS PROFESSORES com paralisação

15 de junho - 15h00 - Praça da República

Implementação da jornada do piso, já!

Formação igual, trabalho igual,
direitos iguais a todos os professores!

Reposição das perdas salariais! Reajuste, já!!!


APEOESP - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo

segunda-feira, 4 de junho de 2012

ENCONTRO ESTADUAL SOBRE Ensino Médio de Tempo Integral, CONFIRME SUA PRESENÇA ATÉ 10/06.

Sobre a criação das escolas de
ensino médio de tempo integral, a
presidenta da APEOESP manifestou a
posição da entidade de que escola de
qualidade tem que ser para todos e
que um projeto como este não pode
ser imposto de cima para baixo. É preciso
que os alunos queiram e possam
frequentar a escola de tempo integral
e que seus pais também queiram. E,
também, que o projeto conte com a
adesão dos professores.
Para discutir esta questão, formular
propostas e organizar a luta, a APEOESP
realizará no dia 30 de junho, em
local a ser definido (diferente do que
foi divulgado no Boletim CR/RE), um
Encontro Estadual sobre o Ensino
Médio de Tempo Integral. O critério
de participação é de um representante
de cada escola de ensino médio.