domingo, 26 de agosto de 2012

Curso Para O Concurso da Prefeitura de Sao Paulo Oferecido pela Articulação Sindical da Apeoesp de Mauá

Professora Denise em 18/08/2012

Mais de 130 profeesores presentes

Mesmo lotado, ainda na semana seguinte atendemos a lista de espera dos Professores que queriam participar do curso

Alguns conselheiros presentes da Articulação Sindical

Graça, Ana, Eunice, Eloá, Milton Professora Matilde, Wanderlei e Marilda

RE em Mauá e CER em São Paulo

RE em Mauá onde os Professores levaram suas reevindicaçãoes e planos de lutas no dia 16 /08/2012

CER - Presidenta Maria Izabel de Azevedo Noronha e o Secretario Geral Fabio de Moraes
Os Professores da cidade de Mauá reuniram-se em 16 de agosto e falaram sobre os problemas que ocorriam em suas escolas. Tais problemáticas foram colocadas na Ata da subsede de Mauá e enviadas ao CER que ocorreu em 24 de aogosto de 2012 veja o informativo Apeoesp Urgente de número 65 http://www.apeoesp.org.br/publicacoes/apeoesp-urgente/n-65-cer-aprova-campanha-da-apeoesp-para-o-segundo-semestre/

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Formação dos professores no local de trabalho é a grande lacuna

Em artigo, a professora Maria Izabel Azevedo Noronha, presidenta da APEOESP, avalia a urgente necessidade de políticas que assegurem a formação continuada no local de trabalho a todos os professores da rede pública.

A avaliação dos professores da educação básica tem sido a “fórmula” apregoada por muitas autoridades educacionais, gestores e “especialistas” em educação como a solução para os problemas da qualidade do ensino na escola pública.
Para essas pessoas, aparentemente, o professor é o centro do processo educativo apenas quando se trata de imputar a ele as deficiências do processo ensino-aprendizagem, mas não quando se trata de valorizá-lo, não apenas do ponto de vista salarial, mas também com políticas que lhe assegurem condições de trabalho e uma carreira atraente e digna.
Aqueles que vem implementando essas políticas educacionais centram suas preocupação em avaliar os conhecimentos dos professores, mas não oferecem a esses professores os meios para se manterem atualizados ou programas que lhes permitam aprimorar seus conhecimentos. Em geral, com raras exceções, os programas de formação se resumem a alguns cursos e atividades isoladas, realizadas fora de horário normal dos professores e com vagas limitadas.
No Estado de São Paulo, a “prova de mérito”, para promoção na carreira, e aquela aplicada aos professores temporários prejudicam aqueles professores e professoras que ministram aulas para mais classes e maior número de alunos, que necessitam ministrar aulas em mais de uma unidade escolar e que tem jornadas de trabalho mais longas, dispondo de menos tempo para preparar-se para tais testes. Mas é a própria concepção de avaliação baseada em testes deste tipo que está em questão, porque testes de conhecimentos não são capazes de captar as diversas dimensões do trabalho do professor, sua experiência, seu compromisso com a escola pública e com a qualidade do ensino.
Na realidade uma das grandes lacunas da educação básica está na formação dos professores. Muitos “especialistas”, vinculados a universidades, criticam a qualidade dos professores, mas se “esquecem” de que estes professores são formados pelas universidades. Longe, porém, de pretender fragmentar as lutas no que diz respeito às universidades e à educação básica, quero discutir como podemos preencher essa lacuna.
É preciso que as autoridades educacionais adotem uma atitude corajosa no que se refere à formação de professores, formulando programas de formação continuada no próprio local de trabalho, por meio de convênios entre as escolas públicas de educação básica e as universidades públicas. Desta forma, não apenas as universidades estarão trazendo para o interior das escolas as teorias pedagógicas, aplicando-as à realidade concreta, como também a realidade das nossas escolas e a contribuição dos professores poderá interferir de maneira positiva na formação inicial dos docentes.
Um programa como este, porém, só é possível de ser executado na forma e nas dimensões necessárias caso seja aplicada a composição da jornada de trabalho docente determinada pela lei do piso salarial profissional nacional (lei federal 11.738/2008), a qual destina, no mínimo, 1/3 da jornada para atividades extraclasses. Entre as atividades extraclasses está, justamente, o horário de trabalho pedagógico coletivo, espaço privilegiado para a formação dos professores no seu próprio local de trabalho. Não querer implementar políticas que viabilizem a formação continuada no local de trabalho escamoteia a vontade de não aplicar a lei do piso salarial profissional nacional.
Desta forma, estaremos oferecendo a todos os professores as mesmas condições para a continuidade de sua formação profissional, acabando com uma situação na qual uma parcela dos docentes, por contingências de sua situação pessoal, dispõem de mais condições para se manterem atualizados e melhor preparados inclusive para processos avaliatórios que prejudicam a ampla maioria.
É desta forma, agindo positivamente e não pela via da punição e da exclusão, investindo na formação e na valorização dos profissionais da educação, que vamos melhorar cada vez mais a qualidade da escola pública. 
Este é o debate que pretendo levar ao conjunto das entidades que compõem o Conselho Nacional de Entidades da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE),  para que a nossa luta pela implantação da jornada do piso e pela ampliação dos programas de formação continuada no local de trabalho, que são faces da mesma moeda, ganhem mais fôlego em todo o território nacional.
Maria Izabel Azevedo Noronha
Presidenta da APEOESP
Vice-Presidenta da Câmara de Educação Básica
do Conselho Nacional de Educação
Membro do Fórum Nacional de Educação

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Conferência das Mulheres da APEOESP delibera sobre lutas e campanhas

Com a presença de mais de 300 delegadas de todas as subsedes, realizou-se de 03 a 05 de agosto no Club Homs, na Capital, a II Conferência Estadual de Mulheres da APEOESP.

 
Sob o tema geral “Mulheres da APEOESP em luta, construindo uma nova sociedade com a Educação”, as participantes debateram, com a participação de palestrantes convidadas, assuntos como “Mulher e Política”; “Mulher s Sindicalismo”; “A Mulher no Mercado de Trabalho´. Realizaram também oficinas de trabalho sobre “A luta pelo fim da violência contra a mulher”; ”O currículo escolar e a questão de gênero na educação”; “A saúde da mulher professora”; “A educação e as condições de trabalho das professoras.”
Entre as palestrantes estiveram a Ministra da Secretaria especial de Políticas para Mulheres da Presidência da República, Eleonora Menicucci; a  Deputada Federal Janete Rocha Pietá; a Presidenta da APEOESP, Maria Izabel Azevedo Noronha; a Secretária de Comunicação da CUT, Rosane Bertoti; a Diretora Executiva do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Ana Nice Martins de Carvalho; a assessora de Articulação da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres da Presidência da República, Vera Soares;  a Coordenadora do Centro de Estudos e Pesquisas em Gênero e Trabalho da Federação Internacional de Mulheres, Mariana Giorgion; e a representante do Movimento Mulheres em Luta da Conlutas, Camila Lisboa.
Na plenária final do encontro as delegadas deliberaram um conjunto de indicativos a Diretoria da APEOESP e para a Secretaria para assuntos da Mulher para o desenvolvimento das lutas e campanhas em defesa dos direitas das professoras, que constituem 80% do total de membros da nossa categoria. Estas deliberações estão sendo consolidadas e sistematizadas em um documento final a ser amplamente distribuido. 
Estiveram representando as Professoras de Mauá as Professoras Eloá Cossa, Rita de Cássia Cardoso, e Katia Florêncio.

PROCESSO SELETIVO 2013

Diário Oficial
Estado de São Paulo/ Poder Executivo
Geraldo Alckmin – Governador Seção I

Terça-feira, 31 de julho de 2012 – Páginas 44/45

Portaria CGRH nº 3, de 30-07-2012

Dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a realização da prova do Processo Seletivo Simplificado para o ano letivo de 2013.

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas e a prova de avaliação referente ao ano letivo de 2013, expede a presente Portaria.


Artigo 1º - As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas em 2013 a:

I – docentes efetivos;

II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;

III – docentes celetistas;

IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007;

V – docentes contratados e candidatos à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.

Artigo 2º - Os docentes não efetivos e os candidatos à contratação temporária somente poderão ser classificados para participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas se aprovados na Prova de Avaliação - 2012, a ser realizada pela Secretaria da Educação.

§ 1º - A pontuação que o docente/candidato obtiver na prova será somada às demais pontuações referentes a tempo de serviço e a títulos, para definir sua classificação no processo.

§ 2º - Os docentes a que se referem os incisos II, III e IV do artigo anterior, se aprovados em Prova de Avaliação realizada em anos anteriores, estão desobrigados de realizar nova Prova e a nota obtida anteriormente poderá ser utilizada para a classificação no atual processo.

§ 3º- Para os docentes a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50% obtida na Prova de Promoção dos anos de 2010, 2011e 2012 de que trata a Lei Complementar 1.097, de 27-10-2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere o “caput” deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.

§ 4º - Aos docentes a que se refere o § 2º deste artigo, faculta-se a participação na Prova de Avaliação – 2012, devendo indicar esta opção no momento da inscrição, a fim de ter considerada, na classificação do processo de atribuição de classes e aulas, a maior das notas obtidas entre as provas de avaliação dos anos anteriores e/ou a nota obtida na prova de promoção dos anos de 2010, 2011e 2012.

§ 5º - A nota da Prova de Avaliação será única por campo de atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:

1 – “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou

2 – “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial, podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a prova de Educação Especial.

§ 6º - O docente/candidato que optar pela “Prova Aulas”, a que se refere o item 2 do parágrafo anterior, fará uma única prova e a nota que obtiver será utilizada para a classificação no campo de atuação de aulas e também, se for o caso, para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.

§ 7º - O docente/candidato, de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer à atribuição no campo de atuação de classes, deverá prestar as 2 (duas) Provas oferecidas pela Secretaria da Educação.

Artigo 3º - Os professores da rede estadual de ensino e os candidatos à contratação deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2013 diretamente no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo discriminado, procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:

I – Docentes efetivos, no período de 24/09 a 26/10/2012:

a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;

b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução;

c) atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;

d) atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.

II - Docentes de Categoria “P”, “N” e “F”, no período de 01/08 a 19/09/2012:

a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição e indicações:

1. carga horária máxima pretendida;

2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado – 2012;

3. escolha da disciplina da prova, no caso de inscrição para o campo de atuação “aulas” e/ou Educação Especial;

b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 10/09/2012;

c) opção de que trata o § 4º do artigo 2º desta Portaria;

d) transferência de Diretoria de Ensino.

Artigo 4º - Os interessados em atuar na rede estadual de ensino, no ano de 2013, de que trata o inciso V, artigo 1º desta Portaria, deverão comparecer a uma das Diretorias de Ensino, no período de 01/08 a 17/09/2012, munidos de documentos pessoais e comprovante de habilitação ou qualificação docente (diploma e histórico escolar), e no caso de alunos, declaração da Instituição de Ensino de que está devidamente matriculado e frequente no curso, para efetuar sua prévia inscrição, sendo que, posteriormente, deverão confirmar sua inscrição, conforme disposto a seguir:

I – Docentes contratados nos termos da LC 1093/2009, no período de 01/08 a 19/09/2012:

a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações:

1. carga horária máxima pretendida;

2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2012, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;

b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 10/09/2012;

c) de mudança de Diretoria de Ensino.

II – Candidatos à contratação nos termos da LC 1093/2009, no período de 01/08 a 19/09/2012:

a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações:

1. carga horária máxima pretendida;

2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2012, optando pela “Prova Classe” ou pela “Prova Aulas”, neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;
b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 10/09/2012.

Parágrafo único: Posteriormente a data de 10/09/2012, solicitações de acertos serão efetuadas em período de recurso a ser determinado por esta Coordenadoria, por ocasião da divulgação da classificação.

Artigo 5º - Os candidatos à contratação que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATC), devendo posteriormente, até a data de 19/10/2012, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.

§ 1º - Para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo – S.U.S., conforme estabelece a Lei Complementar 1093/2009.

§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, até 26-10-2012, no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.

§ 3º - Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá a classificação efetuada em situação regular.

Artigo 6º - Os docentes abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 e o docente efetivo poderá, a partir de 24/09/2012, optar em se inscrever na modalidade Projetos da Pasta, em funcionalidade específica do sistema.

Parágrafo único: Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, a partir de 29/10, nos termos das legislações que regulamentam os referidos Projetos:

I – divulgar o período de inscrição;

II – divulgar o prazo para inscrição para os projetos;

III - divulgar o período em que os docentes/candidatos deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de trabalho para projetos;

IV – publicar a classificação dos interessados selecionados.

Artigo 7º - As inscrições para a Prova de Avaliação – 2012, estarão condicionadas a confirmação de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas, de acordo com os prazos previstos na presente Portaria, não havendo previsão para reabertura e/ou definição de novo período. Confirmada a inscrição, nenhum dado poderá ser alterado.

Parágrafo único – Os procedimentos relativos às inscrições de docentes e candidatos, de que trata o inciso II do artigo 3º e do artigo 4º desta Portaria, observarão o seguinte cronograma:

1- até às 18 horas do dia 17/09/2012, disponibilidade da opção para acertos, relacionados a dados pessoais, funcionais ou de pontuação, nas inscrições de docentes e ou candidatos via WEB;

2- até às 18 horas do dia 18/09/2012, digitação no sistema JATC, pela Diretoria de Ensino, das pré-inscrições de candidatos, que foram efetuadas no período de 01/08 a 17/09/2012;

3- até às 18 horas do dia 17/09/2012, deferimento/indeferimento da solicitação pendente de acerto pela Diretoria de Ensino.

Artigo 8º - As demais fases e os cronogramas de classificação e de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013 serão estabelecidos em Portaria a ser publicada oportunamente.

Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.