quinta-feira, 23 de junho de 2011
Lei 11738/08: veja como serão as jornadas dos Professores do Estado de São Paulo
Secretaria da Educação afirma que cumprirá o disposto no artigo 4º da Lei 11738/08 que determina a destinação de, no mínimo, 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasses tão logo seja publicada oficialmente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. Assim, teremos o seguinte quadro na rede estadual de ensino:
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