terça-feira, 27 de dezembro de 2011

A LEI TEM QUE SER CUMPRIDA! NÃO ABRIMOS MÃO DOS NOSSOS DIREITOS Maria Izabel Azevedo Noronha Presidenta da APEOESP – Sindicato dos Professores

A LEI TEM QUE SER CUMPRIDA!
NÃO ABRIMOS MÃO DOS NOSSOS DIREITOS
Maria Izabel Azevedo Noronha
Presidenta da APEOESP – Sindicato dos Professores 
do Ensino Oficial do Estado de São Paulo
Membro do Conselho Nacional de Educação e do Fórum Nacional de Educação

A Secretaria Estadual da Educação (SEE) não vem agindo corretamente em relação ao ano letivo de 2012, deixando mais de duzentos mil professores estaduais em estado de insegurança e expectativa, após antecipar a atribuição de aulas para 23 de janeiro. Isto ocorre em decorrência de sua relutância em cumprir a lei 11.738/2008 (lei do piso), que determina a recomposição da jornada de trabalho com a destinação de, no mínimo, 1/3 dessa jornada para atividades extraclasses.
O Estado é muito eficiente e rápido quando se trata de criar e cumprir leis que prejudicam os servidores públicos. Nesses casos, as razões políticas e administrativas sempre falam mais alto e às autoridades pouco importa os impactos dessas medidas na vida dos professores e demais trabalhadores dos serviços públicos. Quando se trata, porém, de cumprir leis que nos beneficiam, o Estado protela, tergiversa, recorre, enrola. Mas todas as leis, sejam quais forem, estão aí para serem cumpridas e não abriremos mão de nossos direitos.
No caso da SEE, o órgão responsável por realizar essa operação de enrolação e tentativa de escapar à lei é a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, antigo DRHU. Dali partem as mais diversas hipóteses e “continhas” destinadas a tentar desmentir o óbvio: a rede estadual de ensino destina apenas 17% da jornada de trabalho dos professores a atividades extraclasses, qualificadas pela lei complementar 836/97 (plano de carreira) como Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) e Horário de Trabalho em Local de Livre Escolha pelo docente (HTPL). Esse percentual, pela lei 11.738/08 terá que ser elevado a 33% (HTPC e HTPL). No caso do professor com jornada de trabalho integral, por exemplo, que hoje permanece 33 horas em atividades com alunos, deverá permanecer 26 horas com alunos, 6 em HTPC e 8 em HTPL. É um fato. Não há discussão quanto a isso. 
Desde agosto, quando essa questão se tornou absolutamente pacífica com a publicação do Acórdão do Supremo Tribunal Federal rejeitando a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida por cinco estados (com apoio do Governo de SP) contra a lei 11.738/08, vimos alertando a SEE sobre a necessidade de adequar-se à legislação, preparando a atribuição de aulas e todo o processo educativo na rede estadual conforme as novas regras. Nada foi feito. Diante disso, ingressamos com ação judicial e obtivemos liminar para que a lei seja cumprida de imediato, na forma estabelecida nas leis 11.738/08 (federal) e 836/97 (estadual). O Estado recorreu e perdeu. Ainda assim, não publicou até o momento a resolução que regulará a atribuição de aulas de 2012, levando em conta a lei do piso.
A recomposição da jornada de trabalho não é assunto meramente corporativo. A lei 11.738/08 está embasada na necessidade de conferir mais qualidade à educação brasileira, assegurando ao professor tempos que são inerentes à tarefa de ensinar: aqueles destinados às atividades com alunos (a maior parte), tempo para as atividades pedagógicas coletivas (que pode incluir a formação no próprio local de trabalho) e àquelas tarefas individuais que podem ser exercidas em qualquer local escolhido pelo docente, como a preparação de aulas, elaboração e correção de provas e trabalhos, leitura de livros e atualização etc. Isto é claramente reconhecido no despacho do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública quando diz que o cumprimento da lei 11.738/08 interessa a professores e alunos, pois significa mais qualidade de ensino.
Ao não cumprir a lei a SEE afronta não somente a nós, professores, mas também a Justiça. O secretário anterior também descumpriu uma liminar em 2010, relativa à classificação diferenciada entre professores das “categorias” L e O, enquanto recorria da mesma, e sofreu processo por improbidade administrativa. É verdade que ele conseguiu cassar a liminar, mas é também verdade que ganhamos sentença favorável ao final da ação. Tivemos o bom senso de concordar com o juiz quanto à não aplicação no momento em que o ano letivo já havia há muito se iniciado, mas o bom senso falta agora à SEE, que pretende criar uma situação de fato, afrontando a todos. Não permitiremos. Ainda que a SEE ingressasse com o chamado “embargo declaratório” para fugir ao cumprimento da liminar, seu resultado não sairia a tempo de influir na atribuição de aulas de 2012.
Estamos atentos e em estado de alerta. Vamos às últimas consequências para que nos seja assegurado um direito já conquistado. Se necessário, vamos à greve, mas não abriremos mão da recomposição da nossa jornada de trabalho, pois é uma medida que respeita os professores e contribui para a melhoria do processo ensino-aprendizagem nas escolas estaduais de São Paulo.

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