Comunicado DRHU-12, de 29-12-2011
O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, com base no artigo 60, § 3º,
da Lei 10.261-68 e tendo em vista a publicação dos atos de remoção dos
Professores Educação Básica I e dos Professores Educação Básica II,
comunica:
I - Os titulares de cargo removidos deverão assumir o exercício na unidade de
destino em 1º-02-2012, quando serão desligados da origem.
II – Os removidos que estiverem em gozo de férias ou em licença na data
prevista no inciso anterior, deverão comunicar esta situação ao superior
imediato na unidade de destino e assumir o efetivo exercício no primeiro dia útil
subseqüente ao término do impedimento.
III - Os removidos que estejam afastados, designados ou nomeados em
comissão deverão, em 1º-02-2012, assumir o exercício por ofício na unidade
de destino, podendo permanecer na situação em que se encontrem.
IV – O docente removido participará do processo de atribuição de classes/aulas
na unidade de destino, de acordo com o cronograma específico.
V - O docente removido para unidade escolar extinta terá seu cargo transferido,
na mesma data e para a mesma unidade escolar para qual foram transferidos
os titulares de cargo da unidade extinta, sendo classificado entre seus pares,
no processo inicial de atribuição de classes/aulas.
VI - Após o exercício na unidade de destino, os removidos e os transferidos
que acumulam cargos deverão ter publicado novo ato decisório, em
conformidade com o disposto no Decreto 41.915-97
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