domingo, 22 de janeiro de 2012

SOBRE ATRIBUIÇÃO DE AULAS NO DIA 23/01/2012

PROFESSORES...


Ficou decidido que encaminharemos a todos os professores os quais tivéssemos contato os documentos que estão anexos NO SITE OFICIAL DA APEOESP. Dessa forma, ao chegar a sua escola na segunda feira e verificar que a jornada que está sendo oferecida não está composta de 33% de HTPC/HTPL, preencha o requerimento em duas vias e protocole com a diretora ou secretaria da escola. Mas lembre-se, pegue suas aulas antes de fazer o recurso. EM NENHUM CASO SAIA DA ESCOLA SEM TER PEGO SUAS AULAS. Após fazer isso, traga a cópia do requerimento protocolada para nós na subsede, no mesmo dia. Veja NÃO HAVERÁ NENHUM PROBLEMA EM FAZER O REQUERIMENTO. O que precisamos é mostrar ao juiz que o governo não cumpriu a lei e isso somente se dará com sua ajuda. Por favor, repasse para os amigos e procurem as subsedes. Vamos lembrar que essa é uma vitória que nos permitirá menos aulas em sala de aula, mais tempo para qualificar nosso trabalho, mais aulas para os OFAS e PEB I. Essa é mais uma forma de luta, participe e vamos à vitória!!!!  Os documentos podem ser encontradosnas páginas da APEOESP ou no BLOG DA APEOESP MAUÁ http://artsindmaua.blogspot.com P.S.: Se a direção ou secretaria da escola se negar a receber o requerimento, faça um Boletim de Ocorrência de Preservação de Direitos na Delegacia de Polícia mais próxima. Traga a cópia do BO para nossos advogados.
SEGUE O MODELO DO DOCUMENTO
MODELO DE REQUERIMENTO

(para o docente titular de cargo, estável, celetista e categoria “F”)

Ilmo Sr. Diretor da EE. …......... 
Nome.........., nacionalidade, estado civil, portador(a) do RG. …......., Professor de Educação Básica (I ou II), Titular de Cargo ou Estável ou Categoria “F”, lotado(a) na EE. …......., endereço residencial, vem à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Consti¬tuição Federal de 1988, § 4º do artigo 2º da Lei Federal n° 11.738/08 e acórdao do Supremo Tribunal Federal na ADI n° 4167/DF, e a medida liminar proferida pelo Judiciário Paulista, requerer que a classe (PEB I e Educação Especial) e/ou aulas (PEB II) a serem atribuídas ao requerente obedeça o disposto no § 4º do artigo 2º da Lei Federal n° 11.738/08, de forma que dois terços das aulas destinadas à jornada ou carga horária seja cumprida com alunos e o outro terço em trabalho pedagógico coletivo e local de livre escolha, de acordo com a tabela abaixo:
Ressalte-se que, nos termos do artigo 24 da Lei nº 10.177/98, a Administração Pública em nenhuma hipótese, poderá recusar-se a protocolar a petição sob pena de responsabilidade do agente.
Por fim, requer-se que o cumprimento do ora requerido seja feito no prazo improrrogável de 24 horas ou, no máximo, até o início do processo inicial de atribuição de classes e aulas.

Situação atual Nova situação
Jornada Comalunos HTPC HTPLE * Com alunos HTPC HTPLE *
Reduzida – 12 horas semanais 10 2 -.- 8 4 -.-
Inicial – 24 horas semanais 20 2 2 16 4 4
Básica – 30 horas semanais 25 2 3 20 4 6
Integral – 40 horas semanais 33 3 4 26 6 8
PEB I (**) Básica – 30 Horas semanais 25 2 3 20 4 6
Termos em que
Pede deferimento.
Local,data
Assinatura



SEGUE TAMBÉM O ARQUIVO COM A DECISÃO DO JUIZ (EM PDF) BASTA CLICAR EM CIMA DO LINK ABAIXO
http://www.apeoesp.org.br/sistema/ck/files/DCUMPLIMINAR(1).pdf

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