Justiça manda Secretaria Estadual de Educação de São Paulo cumprir, em 72 horas, jornada da Lei do Piso
18/01/2012
Apeoesp comemora vitória dos professores e do ensino público
Escrito por: Apeoesp
Na tarde desta quarta-feira, 18, o juiz da 3ª Vara da Fazenda determinou à Secretaria da Educação o cumprimento, em 72 horas, a liminar concedida anteriormente à APEOESP (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) exigindo que o governo aplique a jornada da Lei do Piso (Lei 11738/2008) a todos os docentes, independente do regime de contratação, garantindo que 33% sejam utilizados para atividades como correção de provas, preparação de aulas, formação profissional, entre outras atividade.
Não cabe mais recursos por parte do governo. Pela Lei do Piso, o professor com jornada reduzida (12 horas semanais) cumpre 8 horas com alunos e 4 horas de HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo); na jornada integral (40 horas semanais), 26 com alunos, 4 de HTPC e 6 de HTPLE ( Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha). Leia tabela abaixo:
Situação atual
Nova situação
Jornada
Com alunos
HTPC
HTPLE*
Com alunos
HTPC
HTPLE*
Reduzida – 12 horas semanais
10
2
--
8
4
--
Inicial – 24 horas semanais
20
2
2
16
4
4
Básica – 30 horas semanais
25
2
3
20
4
6
Integral – 40 horas semanais
33
3
4
26
6
8
PEB I (**)
Básica – 30 horas semanais
25
2
3
20
4
6
*HTPL - Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (pode ser na escola, em casa ou outro local de livre escolha do docente)
(**) Com a nova composição da jornada, passa a ser necessária a presença de mais um professor PEB I em cada classe, passando a haver real possibilidade de aproveitamento de professores PEB I adidos.
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