sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Presidente do TJ nega cassação da liminar da APEOESP pela aplicação da lei do piso

Apesar das declarações do gover­nador Geraldo Alckmin de que cumpriria decisão judicial em ação impetrada pela APEOESP para o ime­diato cumprimento da jornada da Lei do Piso, na terça-feira, 13, o Governo do Estado de São Paulo ingressou com recurso para derrubar a liminar conquis­tada pelo Sindicato. Conforme divulga­mos anteriormente, a liminar determina que o governo organize a jornada de trabalho de todos os professores para o ano letivo de 2012 garantindo 33% para atividades extraclasse.
Nesta quarta-feira, 14, o juiz José Roberto Bedran, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, re­cusou recurso do Estado e manteve decisão liminar. Portanto, no próximo ano o governo deverá aplicar a jor­nada da Lei 11738/2008 a todos os docentes, independente do regime de contratação, garantindo que 33% sejam utilizados para atividades como correção de provas, preparação de aulas, formação profissional, entre outras atividades.
Trecho do despacho do juiz:
“O dispositivo a ser observado é decorrência do princípio da valorização do professor, cuja atividade não se restringe a ministrar aulas, mas exige a dedicação e o dispêndio de inúmeras horas com estudo, para aperfeiçoamento e aprofundamento profissional, correção de provas, avaliação de trabalhos, controle de frequência e registro de notas, indispensáveis ao ensino de qualidade que é garantido pela Constituição Federal e reconhecido pela Suprema Corte. Nas circunstâncias, diante do tempo decorrido, o Estado de São Paulo teve tempo suficiente para se preparar e se adaptar à lei, não sendo razoável que, após a decisão do STF, mesmo que pendente o julgamento de vários embargos de declaração, exijam-se, ainda, mais sacrifícios do professorado, com prejuízo à qualidade da educação. Do exposto, indefiro o pedido de suspensão da liminar requerido pelo Estado de São Paulo.”

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