Justiça dá sentença para implementação da jornada do piso na rede estadual de ensino
Governo tem que cumprir!
O juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública, deu sentença favorável à APEOESP no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela entidade para a correta aplicação dacomposição da jornada de trabalho docente determinada pela lei federal 11.738/08 (lei do Piso Salarial Profissional Nacional).
Trata-se de uma grande vitória dos professores e da APEOESP, que acreditaram que este resultado era possível.
Embora o Estado ainda possa impetrar alguma forma de recurso, enquanto ele não for julgado, a sentença é válida e tem de ser aplicada imediatamente.
A sentença se sobrepõe e supera a decisão dos três desembargadores que nesta segunda-feira haviam acatado recurso do Estado contra o despacho do juiz, determinado o prazo de 48 horas para que a SEE cumprisse a liminar inicial do Juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal.
Ao contrário do que algumas fontes da SEE afirmam não será necessário suspender aulas para aplicar a nova composição da jornada. Basta que o governo organize corretamente o processo, transferindo as aulas de acordo com a lista de classificação.
Nesta luta, soubemos combinar com competência as dimensões política e jurídica, pois todos os nossos passos foram dados a partir da concepção correta da lei do piso e de decisões firmes e acertadas da diretoria do nosso sindicato.
Vamos permanecer vigilantes e cobrar da SEE a aplicação imediata e correta da decisão judicial. A APEOESP informará ao juiz eventual descumprimento da sentença por quem quer que seja.
Segue em anexo a este APEOESP URGENTE a íntegra da sentença judicial.
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