Diário Oficial
Estado de São Paulo/ Poder Executivo
Geraldo Alckmin – Governador Seção I
Terça-feira, 26 de junho de 2012 – Página 32
Comunicado CGEB, de 25-6-2012
O Dirigente Regional de Ensino, a fim de dirimir dúvidas relativas a atuação do Professor Auxiliar em classes do ensino fundamental e médio, solicitamos de V. Sa. que esclareça os gestores das unidades escolares e da Diretoria de Ensino, informando- os, na conformidade das diretrizes e procedimentos contidos na REs. SE 2, de 12-01-2012, alterada pela Res. SE 44, de 1204/2012 e da Instrução CGEB, de 13-04-2012, que:
o direito a estudos de recuperação a todo aluno regularmente matriculado em classes do ensino fundamental ou médio, não faz restrição ao regime de funcionamento da unidade escolar a que ele se vincula, o que vale dizer, poder as escolas que funcionam em período integral contarem com a atuação do Professor Auxiliar;
a função precípua do Professor Auxiliar é a de apoiar o docente responsável pelas classes ou disciplinas no desenvolvimento, junto a alunos, de atividades de ensino e de aprendizagem,
sendo exercida essa função, inclusive, em caráter circunstancial, pontual e específico, em horário diverso ao da sala de aulas—(vide item 2 da Instrução CGEB, de 13-04-2012);
em ocorrendo na organização escolar, falta fortuita do professor regente da classe/disciplina, e indisponibilidade do professor eventual, o Professor Auxiliar deverá desenvolver suas atividades, exercendo sua função de apoio pedagógico, de forma a reforçar e ou resgatar habilidades e competências de todos alunos da classe/disciplina do professor regente.
Bom dia!
ResponderExcluirEntão se ocorrer do professor regente faltar e não ter professor eventual, o professor auxiliar deverá ter obrigação de entrar em sala de aula, e ainda por cima não ganhará como eventual e sim só a aula dele?