terça-feira, 26 de junho de 2012

Instrução CGEB, de 13-4-2012

   Diário Oficial
                           Estado de São Paulo/ Poder Executivo
                                  Geraldo Alckmin – Governador Seção I



Sábado, 14 de abril de 2012


Instrução CGEB, de 13-4-2012


A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, com o objetivo de assegurar a implementação dos mecanismos de apoio escolar aos alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual, e em atendimento ao disposto no artigo 13 da Resolução SE nº 2, de 12-01-2012, baixa a presente Instrução.

I - Da natureza do processo de recuperação e das responsabilidades.

a) a recuperação de conceitos e conhecimentos escolares, parte integrante do processo de ensinar e aprender, insere-se no trabalho pedagógico do professor da classe/disciplina, como um compromisso da prática docente, devendo ser desenvolvida rotineiramente ao longo do ano letivo;

b) a prática em sala de aula, centrada na aprendizagem do aluno, requer do docente retomada contínua do objeto de ensino, diagnosticando com clareza as aprendizagens e dificuldades dos alunos, para utilização de estratégias diversificadas de ensino;

c) a aprendizagem do aluno deve ser orientada, acompanhada e avaliada pelos gestores das escolas e pelo Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, sob a responsabilidade direta e imediata do professor da classe/disciplina.

II – Das formas de recuperação

A partir de um diagnóstico que especifique objetivamente as dificuldades de aprendizagem dos alunos, a recuperação contínua, somente produzirá efeito com o trabalho do professor da classe/disciplina e, se necessário, em conjunto com o professor auxiliar, na proposição e realização de ações docentes que respondam a essas necessidades.

Na conformidade do contido no inciso I do artigo 3º da Resolução SE nº 2/2012, a recuperação contínua, no ensino fundamental e médio, poderá ser operacionalizada na seguinte conformidade:

1 - simultânea e preferencialmente no horário regular da classe/disciplina, mediante atendimento individualizado ou em grupos, que propicie condições necessárias à aprendizagem do aluno nas situações de ensino desenvolvidas no espaço da sala de aula e/ou, se necessário, fora dele;

2 - em caráter circunstancial, pontual e específico, fora do período regular de aulas do aluno, em espaço físico e horário diverso ao da sala de aula, desde que asseguradas:

2.1 - disponibilidade de espaço físico adequado;

2.2 - condições exequíveis de mobilidade dos alunos;

2.3 – viabilidade e monitoramento da assiduidade do aluno às aulas;

2.4 – acompanhamento e avaliação do desempenho dos alunos pelos gestores da unidade escolar e do Supervisor de Ensino.

III – Dos recursos humanos e materiais didático-pedagógicos Caberá aos Gestores da escola e ao Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, com acompanhamento da Supervisão de Ensino:

a) implementar ações de formação do professor, com foco na proposição de práticas que possam resultar em aprendizagem exitosa do aluno;

b) disponibilizar aos docentes os recursos didáticos distribuídos pela Secretaria da Educação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de recuperação.

Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

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