Diário Oficial
Estado de São Paulo/ Poder Executivo
Geraldo Alckmin – Governador Seção I
Sexta-feira,
21 de dezembro de 2012 – Página 36
Portaria Conjunta CGEB/CGRH, de
20-12-2012
As Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão
de Recursos Humanos, considerando o disposto na Resolução SE – 44, de 7 de
julho de 2011, com dispositivos alterados pela Resolução SE – 84, de
22-12-2011, que dispõe sobre a elaboração dos calendários anuais das escolas da
rede estadual de ensino, expedem a presente portaria:
Artigo 1º - Na elaboração do calendário para o ano letivo de
2013, as escolas estaduais paulistas observarão:
I – o início das aulas regulares no dia 01-02-2013;
II – o encerramento das aulas regulares do 2º bimestre, no
dia 28-06-2013;
III – o início das aulas regulares do 2º semestre no dia
01-08-2013, e seu término, quando se completarem efetivamente os 200 (duzentos)
dias de efetivo trabalho escolar, conforme determina o inciso I do artigo 24 da
Lei 9394/96 – LDB.
IV – férias docentes nos períodos de 1º a 15 de janeiro e de
1º a 15 de julho;
V – atividades de planejamento/replanejamento, avaliação,
revisão e consolidação da proposta pedagógica, que ocorrerão, no 1º semestre em
13, 14, e 15 de fevereiro e em 30 e 31 de julho;
VI – período para o processo inicial de atribuição de aulas,
de 23 a 31-01-2013;
VII – dia 10 de abril para realização das atividades do dia
“D” da Autoavaliação Institucional, conforme orientações a serem divulgadas
oportunamente;
VIII – dia 30 de abril para o desenvolvimento das atividades
de reflexão e discussão dos resultados do SARESP;
IX - dias 25 de maio e 19 de outubro para realização das
atividades do evento ”Um dia na escola do meu filho”;
X - reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e
Mestres;
XI - reuniões bimestrais de Conselho de Classe/Série e de
pais de alunos e
XII - recesso escolar:
a) de 16 a 31-01-2013;
b) de 16 a 29 de julho, e
c) em dezembro, após o encerramento do ano letivo.
§ 1 º - Os dias destinados às
atividades relacionadas nos incisos V, VII, VIII, IX e XI, deste artigo, são
considerados como de efetivo trabalho escolar.
Retificação do D.O. De 21-12-2012 –
Diário Oficial Poder Executivo – Seção I, página 38, Sábado,
22 de dezembro de 2012
§ 2º - A unidade escolar não deverá, na organização de suas
atividades escolares, prever a participação dos alunos nos meses de janeiro e
de julho.
§ 3º - O detalhamento da atividade prevista no inciso VI
deste artigo, constará de Portaria a ser expedida pela Coordenadoria de Gestão
de Recursos Humanos.
§ 4º - Qualquer alteração no calendário escolar homologado,
independentemente do motivo que a determinou, deverá, após ratificação pelo
Conselho de Escola, ser submetida à apreciação do respectivo Supervisor de
Ensino e à nova homologação pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
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