domingo, 20 de janeiro de 2013

Decreto tucano prejudica professores ingressantes de SP há quatro anos


Qua, 16 de Janeiro 2013 - 15:46

Decreto tucano prejudica professores ingressantes de SP há quatro anos

Medida atrapalha a estrutura educacional e desestimula docentes em estágio probatório que são impedidos de acessar ao Artigo 22, da LC 444/85.

Por: Vanessa Ramos - CUT/SP* - Portal CUT-SP - 15.01.2013
    O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, nomeou, há dezoito dias, 10.360 professores/as concursados para iniciar na rede estadual de ensino em 2013 e, segundo notícia do site da administração pública paulista, essa e outras ações compõem um “pacote de medidas para a Educação que beneficia alunos e professores”. A medida seria interessante, não fossem os prejuízos do Decreto nº53.037, de 2008, aprovado na gestão de José Serra (PSDB), aos docentes ingressantes.
    A determinação acima, acatada pelo Executivo paulista há quase cinco anos, impede que professores efetivos em estágio probatório, ou seja, em fase inicial na rede de educação, acessem ao chamado Artigo 22 (lei na íntegra abaixo), da Lei Complementar nº 444/85 – que permitiria antecipar uma futura remoção desses trabalhadores para escolas próximas de onde moram, no caso de terem sido designados para dar aula em um local muito distante de sua própria região.
    Para entender a situação, qualquer professor atualmente que passe no concurso público do Estado, nomeado para ingressar como efetivo, somente será considerado desta forma após um período consecutivo de trabalho durante três anos, o chamado estágio probatório. O problema é que esses profissionais iniciantes, além de não terem o direito de pedir transferência de escolas, não recebem do governo estadual sequer um auxílio para moradia, comida ou para o seu deslocamento.
    Para garantir aos trabalhadores em educação, em estágio probatório, o direito de utilizar o Artigo 22, o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) impetrou, nos últimos meses, dois mandados de segurança para permitir o cumprimento deste item a docentes e cargos de suporte pedagógico, os quais ainda não foram julgados devido ao recesso do Fórum.

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