Decisão Liminar da justiça de São Paulo, em ação movida pela APEOESP, assegurou o direito de escolha dos professores na atribuição de aulas, nos seguintes termos:
“(1) Os docentes da Rede Estadual de Ensino, os titulares de cargo, os ocupantes de funções atividades e os contratados pela Lei Complementar 1093/09 tenham assegurado o direito de escolherem as classes ou aulas de acordo com a classificação no processo de atribuição de classes ou aulas previsto nos arts. 4.º a 6.º da Resolução SE n. 75/13;
(2) as autoridades impetradas tomem providências necessárias junto às escolas estaduais e diretorias regionais de ensino para assegurar o cumprimento do direito de escolha dos professores às classes e aulas que pretendem lecionar, de acordo com a classificação no processo de atribuição de classes e aulas.
Fica fixado o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento das obrigações, sob pena de multa diária que fixo em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), reversível em favor dos professores que comprovarem ter sido prejudicados.
Destaco, porém, que se eventualmente nenhum docente se tiver inscrito para determinada classe ou aula, a Administração Pública poderá, mediante ato administrativo devidamente motivado e utilizando-se dos critérios previstos nos arts. 4.º a 6.º da Resolução SE n. 75/13, designar docente para cobri-las, de sorte a preservar-se o princípio da continuidade do serviço público e o direito do corpo docente de ter todas as aulas, preenchida integralmente a grade horária.”
Mais uma vitória importante da APEOESP em defesa dos direitos dos professores e por uma atribuição de aulas justa e organizada.
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