Sobre a remoção de docentes
Diário Oficial
Estado de São Paulo/ Poder Executivo
Geraldo Alckmin – Governador Seção I
Sábado, 28 de dezembro de 2013 – Pagina 46
Comunicado CGRH-22, de 27-12-2013
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, com base no artigo 60, § 3º, da Lei 10.261/68 e tendo em vista a publicação dos Atos de Remoção dos Professores Educação Básica I e dos Professores Educação Básica II, comunica:
I – Os titulares de cargo removidos deverão assumir o exercício na unidade de destino em 27/01/2014, quando serão desligados da origem.
II – Os removidos que estiverem em gozo de férias ou em licença na data prevista no inciso anterior, deverão comunicar esta situação ao superior imediato na unidade de destino e assumir o efetivo exercício no primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento.
III – Os removidos que estejam afastados, designados ou nomeados em comissão deverão, em 27/01/2014, assumir o exercício por ofício na unidade de destino, podendo permanecer na situação em que se encontrem inclusive os designados em unidades escolares participantes do Programa de Ensino Integral.
IV – Não se aplica o disposto no item anterior aos docentes que se enquadram no inciso II do artigo 8º da Resolução SE 88/2007, com alterações posteriores.
V – O docente removido participará do processo de atribuição de classes/aulas na unidade de destino, de acordo com o cronograma específico.
VI – O docente removido para unidade escolar extinta terá seu cargo transferido, na mesma data e para a mesma unidade escolar para qual foram transferidos os titulares de cargo da unidade extinta, sendo classificado entre seus pares, no processo inicial de atribuição de classes/aulas.
VII – Após o exercício na unidade de destino, os removidos e os transferidos que acumulam cargos deverão ter publicado novo ato decisório, em conformidade com o disposto no Decreto nº 41.915/97.
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