terça-feira, 27 de dezembro de 2011

A LEI TEM QUE SER CUMPRIDA! NÃO ABRIMOS MÃO DOS NOSSOS DIREITOS Maria Izabel Azevedo Noronha Presidenta da APEOESP – Sindicato dos Professores

A LEI TEM QUE SER CUMPRIDA!
NÃO ABRIMOS MÃO DOS NOSSOS DIREITOS
Maria Izabel Azevedo Noronha
Presidenta da APEOESP – Sindicato dos Professores 
do Ensino Oficial do Estado de São Paulo
Membro do Conselho Nacional de Educação e do Fórum Nacional de Educação

A Secretaria Estadual da Educação (SEE) não vem agindo corretamente em relação ao ano letivo de 2012, deixando mais de duzentos mil professores estaduais em estado de insegurança e expectativa, após antecipar a atribuição de aulas para 23 de janeiro. Isto ocorre em decorrência de sua relutância em cumprir a lei 11.738/2008 (lei do piso), que determina a recomposição da jornada de trabalho com a destinação de, no mínimo, 1/3 dessa jornada para atividades extraclasses.
O Estado é muito eficiente e rápido quando se trata de criar e cumprir leis que prejudicam os servidores públicos. Nesses casos, as razões políticas e administrativas sempre falam mais alto e às autoridades pouco importa os impactos dessas medidas na vida dos professores e demais trabalhadores dos serviços públicos. Quando se trata, porém, de cumprir leis que nos beneficiam, o Estado protela, tergiversa, recorre, enrola. Mas todas as leis, sejam quais forem, estão aí para serem cumpridas e não abriremos mão de nossos direitos.
No caso da SEE, o órgão responsável por realizar essa operação de enrolação e tentativa de escapar à lei é a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, antigo DRHU. Dali partem as mais diversas hipóteses e “continhas” destinadas a tentar desmentir o óbvio: a rede estadual de ensino destina apenas 17% da jornada de trabalho dos professores a atividades extraclasses, qualificadas pela lei complementar 836/97 (plano de carreira) como Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) e Horário de Trabalho em Local de Livre Escolha pelo docente (HTPL). Esse percentual, pela lei 11.738/08 terá que ser elevado a 33% (HTPC e HTPL). No caso do professor com jornada de trabalho integral, por exemplo, que hoje permanece 33 horas em atividades com alunos, deverá permanecer 26 horas com alunos, 6 em HTPC e 8 em HTPL. É um fato. Não há discussão quanto a isso. 
Desde agosto, quando essa questão se tornou absolutamente pacífica com a publicação do Acórdão do Supremo Tribunal Federal rejeitando a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida por cinco estados (com apoio do Governo de SP) contra a lei 11.738/08, vimos alertando a SEE sobre a necessidade de adequar-se à legislação, preparando a atribuição de aulas e todo o processo educativo na rede estadual conforme as novas regras. Nada foi feito. Diante disso, ingressamos com ação judicial e obtivemos liminar para que a lei seja cumprida de imediato, na forma estabelecida nas leis 11.738/08 (federal) e 836/97 (estadual). O Estado recorreu e perdeu. Ainda assim, não publicou até o momento a resolução que regulará a atribuição de aulas de 2012, levando em conta a lei do piso.
A recomposição da jornada de trabalho não é assunto meramente corporativo. A lei 11.738/08 está embasada na necessidade de conferir mais qualidade à educação brasileira, assegurando ao professor tempos que são inerentes à tarefa de ensinar: aqueles destinados às atividades com alunos (a maior parte), tempo para as atividades pedagógicas coletivas (que pode incluir a formação no próprio local de trabalho) e àquelas tarefas individuais que podem ser exercidas em qualquer local escolhido pelo docente, como a preparação de aulas, elaboração e correção de provas e trabalhos, leitura de livros e atualização etc. Isto é claramente reconhecido no despacho do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública quando diz que o cumprimento da lei 11.738/08 interessa a professores e alunos, pois significa mais qualidade de ensino.
Ao não cumprir a lei a SEE afronta não somente a nós, professores, mas também a Justiça. O secretário anterior também descumpriu uma liminar em 2010, relativa à classificação diferenciada entre professores das “categorias” L e O, enquanto recorria da mesma, e sofreu processo por improbidade administrativa. É verdade que ele conseguiu cassar a liminar, mas é também verdade que ganhamos sentença favorável ao final da ação. Tivemos o bom senso de concordar com o juiz quanto à não aplicação no momento em que o ano letivo já havia há muito se iniciado, mas o bom senso falta agora à SEE, que pretende criar uma situação de fato, afrontando a todos. Não permitiremos. Ainda que a SEE ingressasse com o chamado “embargo declaratório” para fugir ao cumprimento da liminar, seu resultado não sairia a tempo de influir na atribuição de aulas de 2012.
Estamos atentos e em estado de alerta. Vamos às últimas consequências para que nos seja assegurado um direito já conquistado. Se necessário, vamos à greve, mas não abriremos mão da recomposição da nossa jornada de trabalho, pois é uma medida que respeita os professores e contribui para a melhoria do processo ensino-aprendizagem nas escolas estaduais de São Paulo.

ATRIBUIÇÃO DE AULAS: TERÁ INÍCIO NO DIA 23 DE JANEIRO

Decisão significa recuo da SEE: pela proposta inicial, atribuição começaria no dia 17/01
Secretário também confirma que jornada do piso será implementada. APEOESP conquistou liminar na Justiça 

Ao final da reunião da comissão de gestão da carreira ocorrida nesta quinta-feira, 1º de dezembro, o secretário da Educação divulgou que a atribuição de aulas para 2012 ocorrerá nos dia 23 e 24 de janeiro (efetivos) e 27 a 31 de janeiro (não efetivos, OFAs-categoria "F" e contratados em caráter temporário). A decisão é excepcional, válida para a próxima atribuição. 
A APEOESP vem lutando pela revogação da Resolução 44 (que dividiu nossas férias em dois períodos de 15 dias em janeiro e julho) e pela realização da atribuição em dezembro. A SEE alegou inviabilidade da atribuição em dezembro deste ano e pretendia iniciar a atribuição em 17 de janeiro, quebrando as férias de janeiro pela metade. Após muita pressão da APEOESP e dos professores houve recuo da Secretaria, ficando o início da atribuição para 23 de janeiro. O secretário também assegurou que os professores terão 30 dias de descanso em julho, entre férias e recesso. 

CENTRAL DE RESERVAS CASA DO PROFESSSOR E COLÔNIAS DE FÉRIAS PROGRAMAÇÃO DAS COLÔNIAS PARA O ANO 2012/2013

CARNAVALPAIXÃO DE CRISTO –  PASCOA
INSCRIÇÃO: 05/01/12 a 17/01/2012
SORTEIO: 22/01/2012
RESERVA: 24/01 a 02/02
PERÍODO: 17/02 a 22/02/2012 
INSCRIÇÃO: 17/02 a 29/02/2012
SORTEIO: 02/03/2012
RESERVA: 06/03 a 15/03
PERÍODO: 05/04 a 08/04/2012
TIRADENTEDIA DO TRABALHO
RESERVA EM ORDEM DE
INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO: 16/03 a 26/03/2012
SORTEIO: 28/03/2012
RESERVA: 02/04 a 09/04
PERÍODO: 27/4 a 01/05/2012  
CORPUS CHRISTIFÉRIAS DE JULHO
INSCRIÇÃO: 16/04 a 25/04/2012
SORTEIO: 27/04/2012
RESERVA: 01/04 a 11/04
PERÍODO: 06/06 a 10/06/2012
INSCRIÇÃO: 07/05 a 25/05/2012
SORTEIO: 30/05/2012
RESERVA: 001/06 a 11/06
PERIODO OPCIONAL:
29/06 a 06/07 - 06 a 13/07
13 a 20/07 a 20 a 27/07
27/07 a 01/08
INDEPENDÊNCIAN. S. APARECIDA/ DIA DO PROFESS0R
INSCRIÇÃO: 23/07 a 01/08/2012
SORTEIO: 03/08
RESERVA: 06/08 a 13/08
PERÍODO: 06/09 a 09/09/2012 
INSCRIÇÃO: 24/08 a 31/08/2012
SORTEIO: 03/09
RESERVA: 07/09 a 17/09
PERÍODO: 11/10 a 15/10/2012 
DIA DA CONCIÊNCIA NEGRAFINADOS
INSCRIÇÃO: 18/09 a 28/09/2012
SORTEIO: 02/10
RESERVA: 05/10 a 15/10
PERÍODO: 16/11 a 20/11/2012 
INSCRIÇÃO: 18/09 a 28/09/2012
SORTEIO: 02/10
RESERVA: 05/10 a 15/10
PERÍODO: 01/11 a 04/11/2012 
PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICANATAL / ANO NOVO / FÉRIAS 2011
INSCRIÇÃO: 18/09 a 30/O9
SORTEIO: 04/10/2012
RESERVA: 15/10 a 22 /10
PERIODO: 14/11 a 18/11
INSCRIÇÃO: 08/10 a 02/11/12 
SORTEIO: 07/11/2010
RESERVA: 12/1 a 19/11
PERIODO:
21/12 a 28/12/2012
28/12 a 04/01/2013
04/13 a 11/01/2013
11/01 a 18/01/2013
18/01 a 25/01/2013
25/01 a 31/01/2013
CRITÉRIO: 
  •   O sorteio será realizado de acordo com a disponibilidade de camas em cada apartamento com o número de dependentes de cada sócio que irão utilizar a colônia;
  •    Sócio com reserva única participara de sorteio em apartamentos coletivos, podendo optar por apartamento exclusivo com diária diferenciada;
  • Quando o professor participar do sorteio por um período de 07 diárias poderá fazer opção de 04 e 03 dias, sendo que as diárias de 03 dias iniciarão nas sextas feiras e as de 04 dias nas segundas feiras;
  •    Realizado o sorteio será disponibilizado na página da Colônia lista dos professores sorteados;
  •    Os professores deverão realizar suas reservas no período indicado na Central de Reserva Casa do Professor tel. 011 3224 1111, no término do prazo estipulado para a reserva os apartamentos remanescentes serão disponibilizados para a lista de espera.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Presidente do TJ nega cassação da liminar da APEOESP pela aplicação da lei do piso

Apesar das declarações do gover­nador Geraldo Alckmin de que cumpriria decisão judicial em ação impetrada pela APEOESP para o ime­diato cumprimento da jornada da Lei do Piso, na terça-feira, 13, o Governo do Estado de São Paulo ingressou com recurso para derrubar a liminar conquis­tada pelo Sindicato. Conforme divulga­mos anteriormente, a liminar determina que o governo organize a jornada de trabalho de todos os professores para o ano letivo de 2012 garantindo 33% para atividades extraclasse.
Nesta quarta-feira, 14, o juiz José Roberto Bedran, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, re­cusou recurso do Estado e manteve decisão liminar. Portanto, no próximo ano o governo deverá aplicar a jor­nada da Lei 11738/2008 a todos os docentes, independente do regime de contratação, garantindo que 33% sejam utilizados para atividades como correção de provas, preparação de aulas, formação profissional, entre outras atividades.
Trecho do despacho do juiz:
“O dispositivo a ser observado é decorrência do princípio da valorização do professor, cuja atividade não se restringe a ministrar aulas, mas exige a dedicação e o dispêndio de inúmeras horas com estudo, para aperfeiçoamento e aprofundamento profissional, correção de provas, avaliação de trabalhos, controle de frequência e registro de notas, indispensáveis ao ensino de qualidade que é garantido pela Constituição Federal e reconhecido pela Suprema Corte. Nas circunstâncias, diante do tempo decorrido, o Estado de São Paulo teve tempo suficiente para se preparar e se adaptar à lei, não sendo razoável que, após a decisão do STF, mesmo que pendente o julgamento de vários embargos de declaração, exijam-se, ainda, mais sacrifícios do professorado, com prejuízo à qualidade da educação. Do exposto, indefiro o pedido de suspensão da liminar requerido pelo Estado de São Paulo.”

sábado, 10 de dezembro de 2011

APEOESP acompanha tramitação de projetos na Assembleia

APEOESP acompanha tramitação de projetos na Assembleia

Subsedes da Capital e Grande São Paulo devem organizar caravanas à Alesp. Professores da categoria “O”: vamos garantir a eliminação ou redução da quarentena!!!

APEOESP está acompanhando com a máxima atenção a tramitação na Assembleia Legislativa (Alesp) dos projetos de lei complementar números 71 e 72, de 2011. O primeiro altera a lei complementar 1093/2009 (contratação de professores temporários) e o segundo cria o Regime de Dedicação Plena Integral (RDPI) no ensino médio.
Redução da quarentena
O primeiro projeto, na redação encaminhada pelo Governo, reduz de 200 para 45 dias a quarentena (período em que o professor temporário deve permanecer sem vínculo com o Estado, nos anos de 2012 e 2013). Trata-se de uma resposta do Governo à pressão da APEOESP e da categoria. O Sin-dicato sempre alertou para a falta de professores na rede estadual de ensino, que esta medida provocaria. 
A APEOESP apresentou propostas de emendas a este projeto, desde aquelas que simplesmente extinguem a quarentena, assim como apresentou emendas para reduzir esse período para 30 dias e para eliminar a referência à redução da quarentena apenas em 2012 e 2013. 
Também estamos propondo emenda que permite aos professores da categoria “O” a inscrição no IAMSPE e também emendas para que sejam assegurados a esses professores todos os direitos que são assegurados aos demais professores estaduais. 
Informação preliminar da SEE indica que os professores da categoria “O” poderão participar da atribuição de aulas, mas assinarão contrato após a quarentena, uma vez reduzida pela nova lei. 
Não às ilhas de excelência.
O governo encaminhou à Assembleia Legislativa o PLC 72/2011, que institui o regime de dedicação plena integral e a gratificação plena e integral ao quadro do magistério nos centros estaduais de referência do ensino médio, restrito a 16 uni¬dades escolares. A APEOESP apresentou emendas ao PLC 72/2011, que vão no sentido de assegurar os benefícios do RDPI a todos os professores da rede estadual de ensino, pois não faz sentido assegu¬rar as condições reconhecidas pela próprio SEE como as ideais para o processo ensino-aprendizagem, a apenas 16 escolas da rede. Não queremos “ilhas de excelência” na rede estadual de ensino.
Caravanas à Alesp
As subsedes da Capital e da Grande São Paulo devem organizar os professores para comparecem à Assembleia Legislativa a partir de terça-feira, 13/12, para lutar pela redução ou extinção da quarentena dos professores categoria “O”, bem como para lutar pelas emendas que são de nosso interesse, relativos aos dois projetos de lei.
Atual professor categoria “L” não cumprirá quarentena em 2012.
Como é do conhecimento geral o Governa manteve a decisão de extinguir a chamada categoria “L” no final do ano em curso. Esses professores serão recontratados na condição de categoria “O”. Entre¬tanto, por serem pela primeira vez contratados nesta condição, esses professores não precisam cumprir a quarentena já no início deste ano.
A quarentena, no caso dos atuais professores categoria “L” que se tornarão “O”, somente terá que ser cumprida ao final do contrato. Como o contrato pode ser prorro¬gado até o final do ano em que se encerra, esses professores só cumprirão a quarentena em 2013, se até lá não conseguirmos extingui-la.
Atribuição de aulas.
A APEOESP está aguardando que a Secretaria da Educação dê conhecimento do cronograma e da minuta de resolução de atribuição de aulas para realizar uma análise aprofundada, interferindo no que considerarmos necessário alterar. 
Tão logo tomemos conhecimento dessas informações daremos ciência à categoria.
Aplicação da jornadada lei do piso
Até o momento em que editávamos este boletim o Estado não havia recorrido da liminar conquis-tada pela APEOESP obrigando à aplicação imediata da lei do piso (lei 11.738/08) no que se refere ao mínimo de 33% dedicados a atividades extraclasses.
A aplicação dessa composição da jornada irá assegurar mais qua¬lidade ao processo ensino-aprendizagem na rede estadual de ensino e, certamente, criará condições para que mais professores sejam atraídos para as escolas públicas, na medida em que as jornadas de trabalho se tornarão menos extenuantes e haverá melhores condições para a preparação de aulas, elaboração e correção de trabalhos e provas, trabalho pedagógico coletivo e formação no próprio local de trabalho.
PLANTÕES NA ALESP EM DEZEMBRO 2011:
3ª FEIRA13/12: Diadema, Franco da Rocha, Itaquaquecetuba, Lapa, Mauá, Osasco, SBC, V. Prudente, Mogi das Cruzes.
4ª FEIRA14/12: Carapicuiba, Guaraulhos, Itapevi, Itaquera, Norte, Leste Penha, Santo André, Cotia, Poá.
5ª FEIRA15/12: Santo Amaro, Ribeirão Pires, Taboão da Serra, São Caetano, Tatuapé, Tatuapé, Sudeste, Sudoeste, Suzano.