O Juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu na tarde desta segunda-feira, 28/11, liminar à APEOESP na ação judicial movida contra o Secretário da Educação para cumprimento imediato da Lei 11.738/08 (piso salarial profissional nacional), que estabelece o cumprimento de no mínimo 1/3 da jornada de trabalho docente em atividades extraclasses.
No seu despacho o Juiz informa que o Secretário da Educação “silenciou” frente à possibilidade de manifestação preliminar. Na sequência, informa que a Fazenda Pública do Estado se manifestou afirmando que a jornada de trabalho estadual deve prevalecer sobre a lei federal.
Entretanto, o Juiz baseou seu despacho na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na própria Lei 11.738/08 e concluiu que o cumprimento da lei interessa não apenas aos professores, mas também aos alunos, “posto que a providência concorre para a melhoria das condições de ensino.”
Após recordar às razões pelas quais o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela integral constitucionalidade da Lei 11.738/08, o despacho do Juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal afirma “Deste modo, e porque o pensamento do juízo é concordante com o entendimento do STF, e mesmo porque seria veleidade decidir em sentido contrário, não há razão alguma para deixar de ser acolhido o argumento contido na inicial a respeito da pronta eficácia e aplicabilidade da norma legal.”
Se, portanto, a Secretaria da Educação tinha alguma dúvida sobre como aplicar a lei, não resta mais nenhuma. Deve simplesmente cumpri-la tal como está redigida, destinando no mínimo 33% do total da jornada de trabalho de cada professor para atividades extraclasses
Batalha jurídica
Embora o Estado ainda possa recorrer, a liminar concedida à APEOESP se constitui numa vitória muito importante. Ainda que o Estado recorra, se estabelecerá uma dura batalha jurídica que levaremos às últimas consequências para defender o direito dos professores a condições adequadas de trabalho. Assim como o Juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, consideramos que esta causa não interessa somente a nós, professores, mas também aos alunos e à sociedade, pois, como diz o magistrado, “concorre para a melhoria das condições de ensino.
veja também
http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/justica-manda-sp-cumprir-carga-horaria-de-piso-para-professor/n1597387710881.html
veja também
http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/justica-manda-sp-cumprir-carga-horaria-de-piso-para-professor/n1597387710881.html